Justiça
Sorriso: Juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano assume 43ª Zona Eleitoral

A magistrada Emanuelle Chiaradia Navarro Mano assumiu a titularidade da 43ª Zona Eleitoral, com sede em Sorriso, em substituição ao juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, em virtude do encerramento de seu biênio antecipado, a pedido. A nova titular já atuou anteriormente na 27ª Zona Eleitoral, com sede em Juara, e na própria 43ª Zona Eleitoral.
“Sei do grande desafio que nós temos pela frente, que é assegurar uma eleição municipal organizada, limpa, tranquila para toda a população abrangida pela 43ª Zona Eleitoral. Temos um desafio extra que é fazer as primeiras eleições do recém-criado município de Boa Esperança do Norte. São várias linhas de frente de atuação da Justiça Eleitoral, seja com ilícitos pré-campanha, da campanha, ilícitos relativos à disseminação de fake news, e estamos bastante animados para que os trabalhos ocorram da maneira mais correta possível”, afirmou a juíza Emanuelle Mano.
Ela também ressaltou que, até o momento, a Zona Eleitoral recebeu apenas uma reclamação de campanha antecipada em Sorriso. “Nos outros municípios não temos nenhuma ocorrência. Sabemos que a eleição municipal de Sorriso é bastante acirrada e vamos contar com o bom senso, a lisura dos candidatos também de todos os municípios, não só de Sorriso, e estamos estudando e buscando condições para atuar com competência e realizar um bom trabalho”, acrescentou a nova juíza da 43ª Zona Eleitoral.
A designação da magistrada consta na Resolução n° 2861/2024. O processo de seleção foi regido pelo Edital nº 11- SRMJE/CP/SGP/2024, publicado no DJE nº 4.149, de 14/06/2024. O prazo para inscrição foi de 17/06/2024 a 21/06/2024.
Além de Sorriso, a 43ª Zona Eleitoral é responsável pelos municípios de Nova Ubiratã, Ipiranga do Norte e Boa Esperança do Norte, totalizando 88.335 pessoas aptas ao voto.
Jornalista: Nara Assis TRE-MT
Justiça
Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.
A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.
De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.
A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.
Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.
Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.
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