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Sexto episódio do “Palco pra 2” traz novos nomes da cena musical de MT

Foto: DIVULGAÇÃO / ASSESSORIA

O projeto “Palco pra 2” chega ao sexto episódio divulgando artistas autorais de Mato Grosso. Originalidade e encontros musicais marcam as participações de representantes da música popular brasileira produzida em Mato Grosso. Na edição que vai ao ar neste sábado (2), os convidados são Bia Trindade e Heitor Mattos. O programa é exibido às 12h30 e 18h30, com reprises nos seguintes dias: domingo (11h30 / 21h), terça (12h30 / 22h), sexta (12h30 / 22h).

Beatriz Vitória Trindade Alves ou simplesmente Bia Trindade tem 20 anos de idade, mas já acumula experiência e vivências musicais que a colocam em destaque na cena musical de MT. Bia participou, em 2021, do ‘The Voice Brasil’ (TV Globo) e, em fevereiro deste ano, a artista lançou seu primeiro extended play (EP) intitulado “Sempre quero mais”.

Com músicas que vão desde o pop à bossa nova, a cantora afirma que leva para os palcos muitas verdades por meio das suas composições e a própria busca por sua identidade artística. “Viver da arte e ser identificada por meio dela é meu maior desejo”, afirma.

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Para marcar esse momento, ela conta, durante a gravação, que trouxe para o palco do programa uma composição nova. “Quis aproveitar essa oportunidade para divulgar uma música nova que estou acrescentando ao repertório e que pretendo lançar em breve”, adiantou animada.

O músico cuiabano Heitor Mattos, de 21 anos, é outro nome que desponta como referência por sua sonoridade e composições. “Gosto de experimentar muitas coisas diferentes, timbres e ritmos. A banda que me acompanha me ajuda a criar com autenticidade e ir colocando uma identidade às composições”, revela.

Suas produções autorais já ocuparam diversos palcos da capital e consolidou seu trabalho musical. “Estar no palco é dos momentos mais importantes e precisa ter muita sintonia com a banda para entregar ao público a arte que fazemos”, avalia.

Sobre a participação no projeto, Heitor considera importante a oportunidade e as parcerias que ele proporciona. “É um privilégio poder subir nesse palco e dividir o meu som, que é único, com a arte de outra artista autoral e que admiro muito”, afirma.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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