Política
Sessão especial homenageia imigrantes japoneses que ajudaram a colonizar Mato Grosso
Foto: Marcos Lopes
Uma sessão especial nesta quinta-feira (30), às 19h, homenageia a colônia japonesa em Mato Grosso, que muito contribuiu para o desenvolvimento do estado desde a década de 1950. A sessão plenária especial requerida pelo deputado Carlos Avallone (PSDB) pretende homenagear e outorgar a honraria “Comenda Senador Filinto Müller ao patriarca e pioneiro Tadashi Okamura, bem como destacar o Dia da Imigração Japonesa que foi comemorado no dia 18 de junho.
Tadashi Okamura, filho de Shunsiro Okamura e Toki Okamura, nasceu em 19 de fevereiro de 1914, na Província de Ibaraki no Japão. No dia 26 de novembro de 1927, com apenas 13 anos, saiu do Porto de Kobe, no navio Santos Maru, acompanhado da família de uma de suas irmãs. Chegando ao Porto de Santos-SP, no dia 13 de janeiro de 1928, foram encaminhados para o interior de São Paulo e depois para o Paraná.
No Paraná, Tadashi conheceu Kaneyo (Dona Rosa), o amor de sua vida, também imigrante nascida em Fukushima Ken, Japão. Casaram-se em 1936, estabelecendo-se como agricultores em Roseira e Jataizinho, na região de Londrina, Paraná.
Tadashi começou a atuar como topógrafo e ali nasceram seus oito filhos: Massairo, os gêmeos Nório e Tetsuo, Jorge, Julieta, Marina, Jaime Yasuo e Eunice Leiko, que estudaram, trabalharam e constituíram a segunda geração da família em Mato Grosso.
Por suas qualidades como topógrafo no Paraná, em 1950 Tadashi foi convidado por Yosihua Matsubara, filho de Yassutaro Matsubara, para fazer a demarcação da Gleba Rio Ferro. Enfrentou inúmeras dificuldades. O clima quente, morar em acampamentos, dormir em rede, alimentação precária, falta de estradas e pontes, enfrentamento com animais selvagens e doenças, principalmente a malária.
Em 1954, decidiu trazer toda a família do Paraná para Mato Grosso numa viagem que durou três meses. Instalou a família em Cuiabá e matriculou os filhos nas escolas tradicionais, vindo visitá-los periodicamente.
De volta a Cuiabá, na década de 60, Tadashi adquiriu o Hotel Paraná, na Rua 13 de Junho e depois implantou em Cuiabá a primeira fábrica de artefatos de concreto.
Em 1966, com a criação da Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso, a COHAB, Tadashi foi convidado a compor a equipe como topógrafo, realizando todas as demarcações dos conjuntos habitacionais. Atuou por 12 anos e era reconhecido pelos colegas de trabalho como excelente profissional.
A pesquisadora da UFMT Aldina Cássia Fernandes da Silva, resgatou em sua tese de mestrado a epopéia dos primeiros imigrantes japoneses em Mato Grosso, que gerou um livro a ser publicado pela Editora Entrelinhas a partir de uma emenda do deputado Carlos Avallone.
Desde que chegou a Mato Grosso, Tadashi contribuiu muito com o bem estar das famílias japonesas, dando todo apoio aos que aqui chegavam. Muitas vezes hospedava famílias em sua própria casa, que era uma espécie de consulado japonês na Capital.
Foi um dos fundadores da Associação Cultural Nipo-brasileira de Cuiabá e Várzea Grande, que tinha como objetivo prestar assistência aos migrantes que chegavam a Mato Grosso. Presidiu a associação por catorze anos, incentivando a manutenção dos costumes e tradições da terra natal, como a língua japonesa, os eventos culturais, festivais de música, dança e esportes. Seus filhos Massairo e Jaime também foram presidentes da Associação mantendo a tradição da família por muito tempo.
Tadashi Okamura faleceu em 10 de abril de 1993 e Kaneyo Okamura faleceu em 24/04/1995, em Cuiabá/MT.
Em 5 de junho de 2007 a Câmara Municipal de Cuiabá, por iniciativa do vereador Clóvis Hugueney Neto, concedeu Moção de Aplauso à Família Okamura pela relevante contribuição a Cuiabá e ao estado de Mato Grosso.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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