Política
Políticos podem comerter crimes, com a PEC da Blindagem entenda
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16/9) a Proposta de Emenda à Constituição n° 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem. O texto prevê que qualquer investigação ou prisão de parlamentares só poderá ocorrer com autorização do Congresso.

Nesta quarta-feira (17/9), os deputados analisarão dois destaques, que são sugestões ao texto avaliadas separadamente. Em seguida, a proposta seguirá para o Senado.
O projeto foi aprovado no primeiro turno por 353 votos a favor, 134 contra e uma abstenção. No segundo turno, o placar foi de 344 votos a 133.
A proposta também determina que presidentes nacionais de partidos com representação no Parlamento sejam julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Congresso terá até 90 dias para analisar cada pedido da Justiça. Para autorizar a medida, é necessária maioria simples: ao menos 257 dos 513 deputados na Câmara e 41 dos 81 senadores no Senado.
Exceções
A única exceção é quando o crime for inafiançável ou cometido em flagrante, casos em que a investigação pode começar imediatamente.
No caso de crime inafiançável, o texto diz que os autos serão remetidos, dentro de 24 horas, à Casa respectiva, para que, por meio de voto secreto da maioria dos parlamentares, resolva se autoriza ou não a prisão.
Na proposta original, deputados e senadores são “invioláveis por sua opiniões, palavras e votos”. O substitutivo diz que os congressistas são invioláveis “civil e penalmente” por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Articulação do Centrão
O texto é visto como uma vitória da oposição, sobretudo após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses pelo STF. No entanto, o Centrão já articulava o projeto há alguns anos.
Em aceno ao grupo, Motta trocou o relator do texto. Saiu o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), aliado de Bolsonaro, e entrou Cláudio Cajado (PP-BA), próximo de Arthur Lira (PP-AL), principal liderança do Centrão.
O texto foi apresentado pelo deputado Celso Sabino (União-PA), atualmente ministro do Turismo. O projeto chegou a ir ao plenário ainda em 2021, mas não foi votado.
A proposta foi uma reação à prisão do deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF, em abril de 2022, a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa de R$ 192,5 mil pelos crimes de tentar impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, e por coação no curso do processo.
Anistia
O próximo pleito é a votação da anistia. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reunirá líderes na manhã de quarta-feira (17/9) para decidir sobre a pauta. A aliados, o deputado sinalizou que pretende discutir uma redução de pena aos envolvidos no 8 de Janeiro em vez de uma anistia “ampla, geral e irrestrita”.
O texto defendido por Motta é semelhante ao que propõe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que é contrário a uma anistia que inclua o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (16), em dois turnos, o texto-base da chamada PEC da Blindagem, proposta que amplia as proteções judiciais para parlamentares e reforça o foro privilegiado de deputados e senadores. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
No primeiro turno, a proposta obteve 353 votos favoráveis, 134 contrários e 1 abstenção. No segundo turno, o placar foi de 344 votos a favor e 133 contra, superando com folga os 308 votos necessários em cada fase para uma emenda constitucional.
A proposta foi articulada pelo ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), como forma de conter uma crise interna após a oposição bloquear a Mesa Diretora em protesto, cobrando a votação da anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
O que muda com a PEC
A PEC altera o regime jurídico de parlamentares em três pontos principais:
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Medidas cautelares como prisão preventiva ou afastamento do mandato só poderão ser impostas com autorização prévia do Congresso;
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Reforço ao foro privilegiado, dificultando o avanço de processos contra parlamentares em instâncias inferiores;
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Suspensão do andamento de ações penais contra deputados e senadores durante o mandato, salvo em casos excepcionais.
A medida foi criticada por juristas, organizações da sociedade civil e parte da opinião pública, que a veem como um retrocesso no combate à corrupção e uma forma de blindar políticos investigados ou condenados. Por outro lado, seus defensores alegam que a proposta protege o Legislativo de interferências do Judiciário, garantindo a independência entre os Poderes.
“A PEC não trata de impunidade, mas de equilíbrio institucional”, afirmou um dos líderes favoráveis à proposta durante a sessão plenária.
Quem ganha com a nova regra
A nova regra tende a beneficiar diretamente parlamentares envolvidos em processos ou investigações criminais, já que aumenta as barreiras legais para que sejam punidos ou afastados de suas funções. Na prática, a aprovação da PEC pode esvaziar ações em curso, inclusive em tribunais superiores.
Como votaram os deputados de Mato Grosso
Veja como se posicionaram os parlamentares do estado:
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✅ Coronel Assis (União Brasil) – Votou sim
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✅ Coronel Fernanda (PL) – Votou sim
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❌ Emanuel Pinheiro Neto (MDB) – Votou não
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✅ Gisela Simona (União Brasil) – Votou sim
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✅ José Medeiros (PL) – Votou sim
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❌ Juarez Costa (MDB) – Votou não
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✅ Nelson Barbudo (PL) – Votou sim
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✅ Rodrigo Da Zaeli (PL) – Votou sim
Próximos passos
Após a conclusão da votação dos destaques (sugestões de alteração no texto principal), a PEC seguirá para o Senado Federal, onde também precisará ser aprovada em dois turnos com, no mínimo, 49 votos favoráveis.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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