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Política

Secretário do Tesouro diz que déficit do setor público em 2019 deve ficar abaixo de R$ 70 bilhões

A melhora nas contas públicas, o resultado das estatais e o chamado empoçamento (dificuldade de o governo processar a liberação de recursos), vai reduzir o déficit do setor público para menos de R$ 70 bilhões, segundo o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida. A previsão inicial em 2019 para o setor público consolidado, que inclui governo federal, estados, municípios e estatais, era um rombo de R$ 132 bilhões.

O empoçamento dos recursos neste ano também será maior porque diversas receitas entraram nos últimos meses e, mesmo com destinação certa, há dificuldade em processar e empenhá-las, por causa, por exemplo da proximidade do fim do ano, que torna os prazos apertados.

Nesta semana, o ministério da Economia divulgará um relatório sobre o resultado das estatais, que deve mostrar melhora nas contas das empresas.

Há um mês, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já estimava que o déficit do governo central – que é parte da conta do setor público consolidado – ficaria em cerca de R$ 80 bilhões, ante estimativa de R$ 139 bilhões negativos projetada no início do ano.

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A melhora geral nas contas se dá pela aprovação de reformas no Congresso, em especial a da Previdência, arrecadações adicionais com leilões e concessões. A redução dos juros, hoje em 4,5%, e a venda de reservas pelo Banco Central também auxiliaram o governo a economizar, porque impactam no serviço da dívida.

A dívida pública, que terminaria o ano em 80,8% do PIB, vai ficar em menos de 78% do PIB, e há chances de se estabilizar já nos próximos 3 anos.

O secretário do Tesouro alerta, entretanto, para o risco de afrouxamento nas contas, o abandono da agenda de reformas e a tentação de flexibilizar o teto de gastos, que poderiam fazer ruir a trajetória de equilíbrio das contas conquistado até agora.

“É importante não relaxar. Se relaxar, os juros sobem rápido e toda essa melhora se reverte em poucos meses”, disse Mansueto.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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