Política
Sancionada lei que proíbe tatuagens e piercings em animais
Na semana alusiva ao Dia Internacional dos Animais foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei n° 12.263/2023, proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União), que tem como objetivo proibir a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais com fins estéticos.
A lei prevê ainda, a segurança jurídica para a aplicação de penas aos que tatuarem ou permitirem que animais sob sua tutela sejam submetidos a esses tipos de procedimentos. Causar dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel, proibida pela Carta Magna, e que pode levar à prisão dos infratores, segundo o art. 32 da Lei 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.
De acordo com a médica veterinária Isabela Anzolin, a tatuagem em animais além do sofrimento causado pela dor a eles são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.
“São várias as consequências negativas que as tatuagens e piercings podem causar nos animais, que incluem também modificação de comportamento, queloides, que são aquelas cicatrizes irregulares ou pode ocorrer a necrose da pele desse animal, podendo levar a uma intervenção cirúrgica”.
Isabela Anzolin alertou que dependendo da forma em que a tatuagem ou piercings forem feitos podem ocasionar, bactérias e vírus e em alguns casos desenvolver uma infecção generalizada no animal. “Esses procedimentos podem sim desenvolver sérios riscos de saúde decorrentes desse tipo de procedimento, que é completamente irrelevante e desnecessário aos animais”, declarou a médica veterinária ao afirmar que essa prática é considerada como maus-tratos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Essa norma de proibição a tatuagens e piercings em animais já foi adotada no Distrito Federal e nos estados do Goiás, Rio de Janeiro, Pernambuco e atualmente é discutida no Senado Federal.
Ações e leis no Parlamento – Para dar apoio, suporte e debater políticas públicas e estudos em defesa da causa animal a Assembleia Legislativa criou em março deste ano a Câmara Setorial Temática em Defesa dos Animais (CST).
Instituída pelo deputado primeiro-secretário da ALMT, deputado Max Russi, a CST das causas animais já destinou emenda no valor de R$ 300 mil a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) para controle populacional de animais (castração) e para a compra de ração.
“Entre as ações da CST, está a destinação de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2024, que visa a ampliação da proteção aos animais, e indicação junto à Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC-MT), na implantação do Núcleo de Proteção aos Animais na Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA) ”, contou o presidente da CST, Emanoel Flores.
Em Mato Grosso, foi instituída a Semana da Conscientização dos Direitos dos Animais a Lei nº 10.552/2017, de autoria do deputado Max Russi. A preocupação do Parlamento é desenvolver ações para que a proteção dos animais seja garantida no estado.
Com o objetivo de identificar e promover a identificação por meio de dispositivo eletrônico desses animais e relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde e a partir disso, aplicar as punições cabíveis por abandono e os maus-tratos, a Assembleia Legislativa propôs e o governo do estado sancionou a Lei 10.740/2018 da deputada Janaina Riva (MDB).
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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