Política
Resultado primário cai 57% em Mato Grosso, mas saldo se mantém positivo
O resultado primário do Estado caiu em 57% no primeiro quadrimestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2022, sendo fechado em R$ em 1.374,72 bilhão, ante R$ 3.261,50 bilhões no ano passado. A queda decorre da estabilidade na receita dos cofres públicos, que totalizou no montante de R$ 9.334,06 bilhões, 1,14% a mais que no primeiro quadrimestre de 2022. Também do aumento das despesas primárias, que somaram R$ 7.959,34 bilhões, 33% superior às despesas primárias do 1º quadrimestre do ano passado. Os números foram apresentados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) na audiência pública das metas fiscais realizada nesta quinta-feira (25), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Entre os principais fatores que contribuíram para que o resultado fosse mesmo está a menor arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos e serviços como combustíveis e energia elétrica, da queda nos repasses federais e da mudança no calendário de arrecadação do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), que passou a ter como prazo o dia 30 de maio.
O deputado Carlos Avallone (PSDB), presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), afirmou que, apesar de haver uma frustração de arrecadação, o Estado conseguiu pagar seus compromissos financeiros e a expectativa é que parte do que deixou de ser arrecadado seja recuperado. “Há um contexto nacional envolvido, mas acreditamos que a receita seja recuperada com o início da operação de novas indústrias e com arrecadação do IPVA. Houve reduções significativas com redução do ICMS sobre a energia elétrica e sobre os combustíveis, mas mesmo assim não houve queda no total arrecadado”, afirmou Avallone.
Com aprovação da Lei Complementar 194/2022, que determinou a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, a arrecadação de ICMS acumulada no 1º quadrimestre caiu de R$ 6,417 bilhões em 2022 para R$ 6,338 bilhões, uma variação negativa de 1,2%.
O secretário-adjunto de orçamento da Sefaz, Ricardo Capistrano, explicou que a redução na arrecadação já estava prevista desde julho do ano passado, quando o cenário fiscal mudou e que, por isso, essa frustração de receita foi prevista da LOA (Lei Orçamentária Anual). “O resultado primário, que representa a diferença entre a receita e despesas primárias, registrou um decréscimo significativo, principalmente pelo não crescimento da receita como vinha acontecendo e também pela necessidade de fazer gastos com despesas de capitais e investimentos”, explicou Capistrano.
Mesmo assim, o secretário destacou que as metas foram cumpridas. “A tendência é reforçar a estrutura de governança e a sustentabilidade fiscal para que no decorrer do exercício do ano a meta fiscal seja atingida e o resultado primário seja positivo, na forma que estipulamos em nossa lei de diretrizes orçamentárias, em que pese o cenário desafiador quando se fala em receita”, afirmou Ricardo Capistrano.
O deputado Valmir Moretto (Republicanos), membro da CFAEO, destacou a importância desse esforço do Estado em cumprir as metas, sobretudo para garantir que os investimentos anunciados sejam concretizados. “Acredito que o estado teve avanço e deverá haver um trabalho para recuperar essas perdas e não deixar comprometer os investimentos futuros e assim o desenvolvimento. Temos hospitais em construção, o governo assumiu a BR-163 e a BR-174, obras importantes para o estado de Mato Grosso”.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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