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Botelho viabiliza iluminação pública para Arena JS do Jardim Ikaray


Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT

Moradores do Jardim Ikaray, de Várzea Grande, já podem aproveitar mais o campo de futebol Arena JS, que recebeu iluminação para promover atividades noturnas, graças ao trabalho do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), que envidou esforços e articulou junto aos órgãos competentes o investimento.

“Temos feito muito pelo esporte. É importante porque quando a pessoa está jogando bola ou participando de campeonatos, não está mexendo com a bandidagem, não está nas ruas. Então, é isso que queremos, incentivar o esporte nas comunidades, nas escolas. É mais uma ação nossa nesse sentido”, afirmou Botelho.

A iluminação da Arena JS permitiu o encerramento da Copa dos Servidores JS, realizado no sábado (12), que contou com a participação de moradores do Jardim Ikaray e de bairros vizinhos.

E já se prepara para sediar o próximo evento, chamado de 2ª Copa Noturna, conforme explicou um dos organizadores do campeonato, Maycon Ferreira de Campos.

“É um privilégio ter uma iluminação dessa no campo da nossa Arena JS. Antes, era totalmente parado, sem as partidas porque não dava para jogar à noite. Agora, teremos mais animação e lazer para todas às famílias. O trabalho que o deputado vem fazendo para a nós está bom demais. O Jardim Ikaray agradece esse trabalho”, disse Maycon.

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Da mesma forma, a líder comunitária do bairro vizinho Novo Horizonte, Cleusa Glória de Campos fez questão de prestigiar o evento. Moradora da região ha 30 anos, tem seis filhos e conhece bem a importância desse investimento, pois trabalha com movimento comunitário desde os 16 anos de idade.  

“Uma ação muito justa porque há muito tempo nós do bairro precisamos desse investimento, que vai beneficiar também moradores dos bairros circunvizinhos. O deputado Eduardo Botelho sempre trabalhou e está junto à comunidade. Aqui, antes, era um brejo. E o campo agora recebe a iluminação que ficou linda, bom para a comunidade e bom para o comércio”, disse dona Cleusa.

O comerciante Jonivaldo Santos também está otimista com as melhorias, inclusive, no aquecimento das vendas em seu estabelecimento de bebidas. “Vai melhorar para o nosso comércio e também para o bairro Ikaray”.

“É uma satisfação muito grande ver o campo iluminado. Muito bom para a segurança da comunidade, bom para nossas confraternizações”, reconheceu a moradora há 35 anos do Jardim Ikaray, Vânia Maria de Almeida Carvalho.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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