Política
Projetos orçamentários: ALMT divulga calendário de audiências públicas de 2023
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) divulgou, por meio do Diário Oficial Eletrônico, o calendário das audiências públicas que serão realizadas ao longo de 2023 para discutir os projetos referentes aos instrumentos orçamentários do próximo ano. A divulgação das datas e horários cumpre os princípios da legalidade, publicidade e eficiência na administração pública, o que permite à sociedade participar desses processos de forma ativa.
Além das audiências para discussão dos projetos do Orçamento Estadual, o calendário divulgado pela ALMT também contempla as reuniões para apresentação de resultados alcançados pelas secretarias de Governo no exercício anterior (2022).
O modelo orçamentário brasileiro é composto por três instrumentos, definidos na Constituição Federal. São eles: o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). No âmbito estadual, esses instrumentos são amplamente debatidos pelo Parlamento, antes de sua efetiva aprovação e sanção.
Considerado um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, o PPA tem vigência de quatro anos e norteia a elaboração da LOA e da LDO. A LOA é o orçamento propriamente dito, a norma que estima receitas e fixa as despesas públicas para o período de um exercício financeiro. Na LDO, por sua vez, estão as metas e prioridades da gestão para o próximo ano.
As audiências públicas são abertas à população, que pode participar presencialmente ou acompanhar as transmissões realizadas pela TV Assembleia (canais 30.1 e 30.2), Rádio Assembleia (89,5 FM), Facebook, Instagram e site da instituição.
Veja abaixo o calendário das audiências: (ATO Nº 005/2023/SPMD/MD/ALMT)
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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