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Projeto que “quebra” cláusula de barreira em concursos de MT têm dispensa de pauta aprovada


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta quarta-feira (23), durante sessão plenária, a dispensa de pauta ao Projeto de Lei nº 214/2022 que extingue a cláusula de barreira nos concursos públicos estaduais.

Autor da matéria  e do requerimento pedindo a dispensa, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) reforçou que o projeto representa o fortalecimento dos concursos públicos em Mato Grosso. “Avançamos no sentido de que o STF já decidiu sobre a ilegalidade da cláusula de barreira. A extinção da cláusula de barreira vai representar um avanço para que possamos garantir o aumento do efetivo da Polícia Judiciária Civil e a segurança daqueles que fizeram o concurso e foram aprovados na intenção de servir o Estado”, enfatizou o parlamentar.

A dispensa de pauta do PL significa que ele tramitará pela Casa de Leis de uma maneira mais célere, ou seja, a proposta que poderia tramitar por tempo indeterminado, agora pode ser aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) até o prazo máximo de 3 meses.

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Apresentado no último dia 9, a principal mudança trata que os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas previstas pelo edital, não podem ser considerados eliminados. “A proposta oferece proteção adicional aos aprovados em concurso, que não obtiveram a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possuem expectativa legitima de nomeação, conferindo, desta forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame”, justificou o parlamentar.

A proposta prevê que todos aqueles que pontuaram com nota mínima exigida no presente edital, sejam mantidas as chances de serem chamados durante toda a viabilidade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do governo de Mato Grosso.

“Esse projeto busca fazer justiça aos candidatos em concursos públicos, os quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas vem sendo sistematicamente eliminados dos certames”, justificou.

Súmula do STF válida a proposta – Em decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal – STF, proferida pelo Recurso Extraordinário 1.330.817, pelo ministro Edson Fachin, ratifica a constitucionalidade da supracitada lei, enfatizando que após a publicação de edital e durante a realização do certame, a alteração das regras do processo seletivo só pode ser concebida se houver modificação na legislação que disciplina a carreira pública que é objeto do concurso.

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“Assim, não há o que falar em criação de novos critérios de aprovação e classificação, não incorrendo, assim, em qualquer violação à isonomia ou à razoabilidade, já que respeitada a ordem classificatória, bem como não cria direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados fora do número de vagas. Descarte, imperioso se torna que a norma impeça que se considere eliminado do certame os candidatos que tenham tido desempenho suficiente para aprovação e, apenas, abaixo do número total de vagas”, diz trecho da decisão.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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