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Política

Projeto inicial do Plano Estadual de Assistência Estudantil é discutido por CST


Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Durante reunião na tarde desta segunda-feira (18), o presidente da Câmara Setorial Temática (CST) da Juventude da Assembleia Legislativa apresentou aos demais membros a proposta elaborada pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) para o Plano Estadual de Assistência Estudantil.

Segundo Daniel Vitor Pereira de Abreu, que preside a CST, o texto produzido pela instituição já passou por análise do Poder Executivo, por meio da Casa Civil, e será amplamente debatido pela câmara, uma vez que deverá apresentar as diretrizes norteadoras para a definição de um projeto de lei que buscará atender às demandas de estudantes do ensino superior e do ensino médio da rede estadual de ensino de Mato Grosso.

Após leitura do esboço do projeto, os membros da CST apontaram alguns pontos que deverão sofrer alterações, como o que dispõe sobre os valores a serem pagos aos estudantes em diversas modalidades assistenciais.

“O texto inicial propõe valores para as bolsas e nós acreditamos que no plano não tem que definir os valores diretamente. O plano precisa dizer que tem que atender a demanda, agora o valor tem que ficar para gestão orçamentária e financeira da universidade, que tem sua autonomia”, explicou Wesley Snipes Correa da Mata, secretário da CST.

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As discussões acerca do conteúdo da proposta serão aprofundadas durante audiência pública que deverá ocorrer no dia 28 de abril, às 9h, na Assembleia Legislativa.

“Na audiência nós vamos dialogar com estudantes de todos os campi da universidade, representantes de centros acadêmicos, da sociedade civil e demais entidades estudantis. A ideia é ouvirmos esses estudantes, que vêm com muitas propostas, filtrarmos essas propostas e conseguirmos escrever o nosso plano para, então, enviarmos para aprovação aqui da Casa”, frisou Daniel de Abreu.

Também está sendo avaliada a possibilidade de realizar audiências públicos em polos da Unemat do interior.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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