Política
Projeto estabelece punição para comércio ilegal de madeira em Mato Grosso
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisa o Projeto de Lei n° 250/22, do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que estabelece punições para os responsáveis pelo comércio e uso industrial de madeira ilegal. Pela propositura, o estabelecimento que vender ou industrializar madeira nativa extraída ilegalmente, das florestas brasileiras, assim constatadas pelo departamento ambiental responsável, terão suas inscrições junto à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) canceladas para todos os efeitos.
A proposta estabelece ainda que, fica vedada, por um período de 48 meses, a concessão de inscrição de nova empresa para todos os sócios que integravam o empreendimento, até a conclusão do processo judicial.
De acordo com Paulo Araújo, a madeira é um recurso natural e renovável, porém a extração indevida deste recurso pode acarretar sua extinção e destruição do meio ambiente. “Este projeto pretende coibir a ilegalidade sobre a comercialização de madeira, encerrando as inscrições das empresas infratoras junto ao órgão fazendário, pois as punições previstas pela legislação vigente, baseadas apenas em multas, na maioria das vezes em pequeno valor, e na apreensão temporária da mercadoria, têm-se revelado insuficientes para combater este tipo de crime”, defendeu o parlamentar.
O Manejo Florestal Sustentável consiste na retirada de árvores nativas maduras da mata. O corte é planejado e previamente aprovado pelos órgãos ambientais, que monitoram as áreas por meio de satélite. No Manejo Florestal Sustentável, o trabalho segue um detalhado plano de manejo, feito por engenheiros florestais e submetido à aprovação e o controle da Secretaria de Meio ambiente do Estado. As Áreas de Preservação Permanente (APP) não são exploradas e o impacto ambiental é limitado.
Tramitação – O projeto foi apresentado na Sessão Ordinária do dia 9 e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Turismo; Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais; e de Constituição, Justiça e Redação.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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