Política
Presidente da Câmara solta o verbo pra cima de empreiteiras que abandonam obras públicas em Nova Mutum
Maciel Sousa também ameaçou expor uma por uma caso não cumpram seus contratos.
Na sessão ordinária desta quarta-feira, 14 o presidente da Câmara de Vereadores, José da Paixão “chutou o balde” e esbravejou contra empresas que vencem licitações em Nova Mutum, não executam o serviço todo e abandonam a obra deixando prejuizo de toda natureza para trás.
Conforme Zé, o primeiro prejuízo quem paga é o contribuinte que confia na administração, paga seus impostos, colabora e espera por uma obra que nunca acaba. Outro prejudicado é o setor público que além de ter de enfrentar grande burocracia para refazer um processo licitatório, ainda tem de gastar mais dinheiro para que a obra seja conclusa. E por fim Zé cita os empresários fornecedores de toda natureza. Tem os que fornecem locação de moradia, outros alimentação e todo tipo de serviço.
“Empresas caloteiras! Caloteiras! Muitas delas não pagam nem aqueles que fornecem comida. Aí ficamos com obras abandonadas como a do novo Pronto Atendimento e obras na educação, mas se Deus quiser, uma empresa responsável vai vencer a licitação e essas obras deixadas por essas empresas irresponsáveis serão concluidas” disse o presidente.
Pouco antes, Maciel Sousa já havia tocado no assunto em tribuna na mesma linha de raciocínio do preidente lamentando a falta de responsabilidade destas empresas.
“Nós protocolamos uma lei para possamos limitar as nossas licitações para empresas da nossa região. Para que nós não passemos mais por isso” Disse Maciel.
Em outro trecho ele conclui. “Nós estamos de olho e nos próximos dias vamos trazer mais informações aqui, inclusive com nomes de empreiteiras se for necessário!” completou o parlamentar.
Mauro Fonseca/Power Mix
Nova Mutum
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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