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Projeto de lei que garante políticas públicas para crianças de MT é aprovado

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Projeto de Lei que garante políticas públicas para crianças foi aprovado durante a última sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), no dia 04 de maio. O projeto nº 634/2020, de autoria do deputado estadual João Batista do Sindspen (PP), segue agora para o expediente do Poder Executivo e aguarda a sanção do governador. A iniciativa institui a “Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Estado de Mato Grosso”, que visa dar assistência especial para crianças entre 0 e 6 anos que estejam em situação de vulnerabilidade.

Batista conta que o projeto foi apresentado no ano de 2020, durante o período de pandemia, sendo uma das ferramentas encontradas por ele para enfrentar a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

“Hoje, graças a Deus, vivemos outro momento da pandemia, um momento menos preocupante e com menos medo, nada comparado com o ano de 2020. Entretanto, esta terrível doença deixou e continua deixando várias sequelas. Nosso projeto foi criado para que estas crianças, com idades de 0 a seis anos, sejam assistidas pelo Estado de forma integral, oferecendo estímulos de qualidade e dando o suporte necessário. Mesmo antes da criança começar a falar e andar, ela vive processos de desenvolvimento que são influenciados pela realidade na qual ela está inserida, sendo fundamentais para o seu crescimento saudável”, disse o deputado.

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O parlamentar ainda explica que a atenção responsável nos primeiros anos de vida de uma criança ajuda nas atividades escolares dos anos posteriores, reduzindo a possibilidade de evasão escolar, além de outros agravos em sua formação. 

“A Lei Federal nº 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, trouxe importantes diretrizes para as políticas públicas de todo o país destinadas a esse período da vida”, finalizou.

O projeto prevê que compete ao Estado, em articulação e cooperação com os municípios, a execução de suas respectivas “Políticas Municipais pela Primeira Infância”, com ampla participação da sociedade. Dentre as prioridades defendidas pelo parlamentar, estão a garantia da educação escolar, assistência social à família e à criança e o monitoramento permanente, além de uma avaliação periódica das famílias inseridas no projeto.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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