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Política

Novo determina suspensão temporária da filiação de Ricardo Salles

O Novo anunciou nesta quinta-feira (31) a suspensão temporária da filiação do ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente).

A suspensão valerá até julgamento em definitivo de denúncia apresentada à comissão de ética da legenda. Ele vai a julgamento, segundo o estatuto do Novo, por “risco de dano grave e difícil reparação à imagem e reputação do Novo”. A data deste julgamento não foi informada.

O partido não deu detalhes sobre a denúncia. Em publicação no Twitter nesta quinta, o deputado estadual Chicão Bulhões disse que a decisão do partido atende a pedido feito por ele (e mais dois filiados) em agosto. O requerimento, na ocasião, solicitava a suspensão da filiação de Salles enquanto ele exercer cargo no governo Bolsonaro.

O argumento, segundo o deputado escreveu no Twitter em agosto, é a adoção de condutas divergentes às do Novo na área ambiental, “demitindo profissionais qualificados, desdenhando de dados científicos e revogando políticas públicas sem debate prévio”.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o ministro respondeu à reportagem que não vai comentar a suspensão.

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Íntegra da nota

“O Novo informa que a Comissão Nacional de Ética Partidária, no exercício de suas atribuições, conforme determina o Estatuto do Novo nos artigos 19 e 72, inciso V, suspendeu, em caráter liminar, a filiação do Sr. Ricardo de Aquino Salles, conforme previsto no § 2º, alínea ‘b’ do art. 21 do Estatuto, até o julgamento final da denúncia apresentada perante a comissão”.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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