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Política

Programa de acesso a medicamento garantirá continuidade em tratamento

Foto: Fablício Rodrigues / Secretaria de Comunicação Social

Os gastos públicos com saúde mental representam entre 1% e 2% de todo empenho de recursos voltados para a saúde pública no Brasil e, por isso, o que compromete a qualidade dos atendimentos e tratamentos para população fica comprometido. Para tentar suprir, pelo menos em parte, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei (PL) 59/2023 para implantar o programa de acesso aos medicamentos antipsicóticos e antidepressivos.

De autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), o PL 59/2023 foi reapresentado no começo desta legislatura para retomar a tramitação na Casa. De acordo com texto da proposta, o Poder Executivo deverá destinar recursos voltados ao subsídio, junto aos fabricantes ou fornecedores, dos medicamentos antipsicóticos e antidepressivos listados por meio da respectiva regulamentação, a fim de reduzir o custo final de tais medicamentos aos seus usuários, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Na prática, o projeto estabelece uma espécie de convênio para que os pacientes que não encontrem medicamentos na rede pública ou farmácias de alto custo possam receber da rede conveniada ou comprar com preço mais acessível. 

“Os entes responsáveis por hospitais, unidades de atendimento e farmácias públicas, os quais promovam o atendimento e fornecimento de medicamentos antipsicóticos e antidepressivos aos seus usuários, deverão firmar convênios com entidades privadas, notadamente hospitais, clínicas e farmácias, a fim de que estas, na ausência de disponibilidade imediata do medicamento pelos entes públicos, cedam o medicamento em escassez ao paciente da rede pública condicionado ao posterior reabastecimento a expensas do órgão público solicitante”, traz trecho do PL 59/2023.

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O médico psiquiatra Diego Vacari avalia a iniciativa como de extrema importância para o sucesso do tratamento dos pacientes que precisam fazer uso de medicamentos, seja antidepressivos ou antipsicóticos. De acordo com o médico, atualmente há uma defasagem com relação aos medicamentos oferecidos pela rede pública de saúde, seja com relação ao volume de medicamentos ou mesmo com relação à tecnologia.

“Atualmente os pacientes que precisam fazer uso de medicamentos acabam recorrendo a duas saídas, a rede de farmácias de alto custo ou a judicialização. Isso acontece porque os medicamentos disponíveis na rede pública estão ultrapassados, possuem efeitos colaterais que comprometem o resultado, sem falar que muitos não conseguem nem acessar o remédio”, explica Vacari.

O escritor, terapeuta e empreendedor social Alan Barros, autor do livro “Tenho depressão, e agora?”, conta que as dificuldades começam no agendamento da consulta, que tem um tempo de espera médio de quatro a seis meses. Além disso, nem sempre o tratamento é conduzido pelo mesmo profissional, o que também atrapalha e desestimula os pacientes.

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“Não temos leitos disponíveis para receber e acolher uma pessoa em tentativa de suicídio, crise de pânico. A estrutura da rede pública ainda está adoecida, desequilibrada. Tem profissionais capacitados, mas não supre a demanda e falta de acolhimento, de atendimento adequado por ser fatal”, afirma Alan Barros.

Com relação aos medicamentos, Alan Barros, reitera as informações do médico psiquiatra com relação à política de saúde mental na rede pública. “Os medicamentos são atrasados, com baixa tecnologia, muitos causam sonolência e isso acaba desestimulando os pacientes a dar continuidade ao tratamento. Além disso, a maior parte dos suicídios acontece quando há interrupção no uso dos medicamentos porque o corpo entra em choque no corpo desencadeia o pensamento suicida. Por isso, além de medicamentos mais modernos, é preciso que o fornecimento seja contínuo e acompanhado”, afirma Alan Barros.

De acordo com o projeto, o objetivo é estabelecer um mecanismo de “empréstimo” de medicamentos, mediante a disponibilização por entidades privadas cadastradas ao programa, que, em contrapartida, serão beneficiadas com isenções e investimentos regulamentados pelos entes públicos.

O PL 59/2023 foi lido na sessão do último dia 8 de fevereiro e deve ficar em pauta por cinco sessões até ser encaminhado para a comissão de mérito.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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