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Política

Prefeitura de Colíder recorre contra decisão que livrou Arcanjo de pagar IPTU e perde pela segunda vez

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou recurso da Prefeitura de Colíder contra decisão que extinguiu dívida do ex-bicheiro João Arcanjo junto ao município. De acordo com a ação original, a cobrança era referente ao não pagamento de Imposto Predial, Territorial e Urbano, o IPTU, dos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, somando R$ 62,8 mil. Na primeira instância, a defesa do ex-bicheiro conseguiu emplacar a tese de prescrição e anular a cobrança da dívida referente ao ano de 2014.

Segundo a defesa, a dívida estava prescrita antes mesmo do ajuizamento da ação. Isso porque, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional do IPTU inicia-se no dia seguinte ao vencimento do tributo. No caso de Arcanjo, os valores referentes a março de 2014 estariam prescritos em março de 2019, quase um ano antes do ajuizamento da ação, em fevereiro de 2020.

A Prefeitura de Colíder, porém, tentou reverter o resultado na segunda instância do Judiciário. A afirmação era de que o prazo prescricional mencionado pela defesa do réu havia sido interrompido mediante citação do devedor em novembro de 2019.

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Nos termos do voto do relator, desembargador José Luiz Leite Lindote, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo entenderam que a citação por edital não configura uma das causas interruptivas do prazo de prescrição. O marco seria, na verdade, o despacho citatório após o ajuizamento da ação, o que só ocorreu em fevereiro de 2020.

O magistrado ainda ressaltou que, mesmo que considerada a citação por edital, o prazo também estava extinto, uma vez que o trâmite ocorreu em novembro de 2020, oito meses depois que a dívida alcançou a prescrição.

Voto foi seguido por unanimidade.

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Vereadores propõem criação do “Cartão Material Escolar” para estudantes da rede pública de Nova Mutum

Em uma ação conjunta voltada para a educação e o apoio às famílias, os vereadores Altair Albuquerque, Lucas Badan Faria, Lurdes Costa Marques, Bia Kohler, Maciel Sousa, Rafael Brignoni e José da Paixão apresentaram, durante a 5ª sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Nova Mutum, realizada no dia 05 de março, a Indicação Nº 037/2025. A proposta sugere a criação do “Cartão Material Escolar”, destinado aos estudantes da rede pública de ensino do município.

O cartão teria como objetivo auxiliar as famílias na aquisição de materiais escolares essenciais, como cadernos, lápis, canetas, mochilas e outros itens necessários para o desenvolvimento educacional dos alunos. A iniciativa visa reduzir os custos para os pais e garantir que todos os estudantes tenham acesso aos recursos básicos para um aprendizado de qualidade.

Em sua justificativa, os parlamentares destacaram a importância de investir na educação e no bem-estar das crianças e adolescentes. “A educação é a base para o futuro de nossa cidade, e garantir que os estudantes tenham acesso aos materiais necessários é um passo fundamental para o sucesso escolar. O ‘Cartão Material Escolar’ será uma ferramenta importante para apoiar as famílias e promover a igualdade de oportunidades”, afirmaram os vereadores.

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A indicação será encaminhada ao Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para análise de viabilidade técnica e financeira. A Câmara de Vereadores reafirma seu compromisso com políticas públicas que fortaleçam a educação e contribuam para o desenvolvimento integral dos jovens de Nova Mutum, reforçando o papel do Legislativo como agente de transformação social.

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