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Política

Prefeitura de Colíder recorre contra decisão que livrou Arcanjo de pagar IPTU e perde pela segunda vez

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou recurso da Prefeitura de Colíder contra decisão que extinguiu dívida do ex-bicheiro João Arcanjo junto ao município. De acordo com a ação original, a cobrança era referente ao não pagamento de Imposto Predial, Territorial e Urbano, o IPTU, dos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, somando R$ 62,8 mil. Na primeira instância, a defesa do ex-bicheiro conseguiu emplacar a tese de prescrição e anular a cobrança da dívida referente ao ano de 2014.

Segundo a defesa, a dívida estava prescrita antes mesmo do ajuizamento da ação. Isso porque, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional do IPTU inicia-se no dia seguinte ao vencimento do tributo. No caso de Arcanjo, os valores referentes a março de 2014 estariam prescritos em março de 2019, quase um ano antes do ajuizamento da ação, em fevereiro de 2020.

A Prefeitura de Colíder, porém, tentou reverter o resultado na segunda instância do Judiciário. A afirmação era de que o prazo prescricional mencionado pela defesa do réu havia sido interrompido mediante citação do devedor em novembro de 2019.

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Nos termos do voto do relator, desembargador José Luiz Leite Lindote, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo entenderam que a citação por edital não configura uma das causas interruptivas do prazo de prescrição. O marco seria, na verdade, o despacho citatório após o ajuizamento da ação, o que só ocorreu em fevereiro de 2020.

O magistrado ainda ressaltou que, mesmo que considerada a citação por edital, o prazo também estava extinto, uma vez que o trâmite ocorreu em novembro de 2020, oito meses depois que a dívida alcançou a prescrição.

Voto foi seguido por unanimidade.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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