Política
Prefeitura de Colíder recorre contra decisão que livrou Arcanjo de pagar IPTU e perde pela segunda vez
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou recurso da Prefeitura de Colíder contra decisão que extinguiu dívida do ex-bicheiro João Arcanjo junto ao município. De acordo com a ação original, a cobrança era referente ao não pagamento de Imposto Predial, Territorial e Urbano, o IPTU, dos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, somando R$ 62,8 mil. Na primeira instância, a defesa do ex-bicheiro conseguiu emplacar a tese de prescrição e anular a cobrança da dívida referente ao ano de 2014.
Segundo a defesa, a dívida estava prescrita antes mesmo do ajuizamento da ação. Isso porque, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional do IPTU inicia-se no dia seguinte ao vencimento do tributo. No caso de Arcanjo, os valores referentes a março de 2014 estariam prescritos em março de 2019, quase um ano antes do ajuizamento da ação, em fevereiro de 2020.
A Prefeitura de Colíder, porém, tentou reverter o resultado na segunda instância do Judiciário. A afirmação era de que o prazo prescricional mencionado pela defesa do réu havia sido interrompido mediante citação do devedor em novembro de 2019.
Nos termos do voto do relator, desembargador José Luiz Leite Lindote, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo entenderam que a citação por edital não configura uma das causas interruptivas do prazo de prescrição. O marco seria, na verdade, o despacho citatório após o ajuizamento da ação, o que só ocorreu em fevereiro de 2020.
O magistrado ainda ressaltou que, mesmo que considerada a citação por edital, o prazo também estava extinto, uma vez que o trâmite ocorreu em novembro de 2020, oito meses depois que a dívida alcançou a prescrição.
Voto foi seguido por unanimidade.


Cidades
Vereadores propõem criação do “Cartão Material Escolar” para estudantes da rede pública de Nova Mutum
Em uma ação conjunta voltada para a educação e o apoio às famílias, os vereadores Altair Albuquerque, Lucas Badan Faria, Lurdes Costa Marques, Bia Kohler, Maciel Sousa, Rafael Brignoni e José da Paixão apresentaram, durante a 5ª sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Nova Mutum, realizada no dia 05 de março, a Indicação Nº 037/2025. A proposta sugere a criação do “Cartão Material Escolar”, destinado aos estudantes da rede pública de ensino do município.
O cartão teria como objetivo auxiliar as famílias na aquisição de materiais escolares essenciais, como cadernos, lápis, canetas, mochilas e outros itens necessários para o desenvolvimento educacional dos alunos. A iniciativa visa reduzir os custos para os pais e garantir que todos os estudantes tenham acesso aos recursos básicos para um aprendizado de qualidade.
Em sua justificativa, os parlamentares destacaram a importância de investir na educação e no bem-estar das crianças e adolescentes. “A educação é a base para o futuro de nossa cidade, e garantir que os estudantes tenham acesso aos materiais necessários é um passo fundamental para o sucesso escolar. O ‘Cartão Material Escolar’ será uma ferramenta importante para apoiar as famílias e promover a igualdade de oportunidades”, afirmaram os vereadores.
A indicação será encaminhada ao Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para análise de viabilidade técnica e financeira. A Câmara de Vereadores reafirma seu compromisso com políticas públicas que fortaleçam a educação e contribuam para o desenvolvimento integral dos jovens de Nova Mutum, reforçando o papel do Legislativo como agente de transformação social.
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