Política
Pré-candidato, Beto defende cultura mas garante ampliar leque
Ex-secretário de Mauro Mendes, ele diz que responsabilidades vão aumentar caso seja eleito deputado

Em busca de viabilizar a sua candidatura a deputado estadual, o ex-secretário Alberto Machado, o Beto Dois a Um, afirmou que não deve focar seus trabalhos apenas nas bandeiras referentes à Cultura e Esporte.
Beto comandou a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Estado na gestão Mauro Mendes (União Brasil), de julho de 2020 a abril de 2022, e confessa que tem uma proximidade maior com o tema. No entanto, pondera que os problemas do Estado vão além.
“Óbvio que a Cultura e o Esporte são os segmentos com os quais eu me relaciono melhor. Mas como deputado, se eleito, meu leque de atuação vai ampliar. Minhas responsabilidades aumentam”, disse o ex-secretário ao MidiaNews.
“Caso eu consiga construir essa pré-candidatura, vou ter que focar na resolução e nas ações para resolver os problemas nos municípios e segmentos que estiverem ao meu lado. Há cidades que estão a mais de mil quilômetros da Capital e esses lugares precisam ter pessoas que deem resultados”, completou.
Beto foi filiado ao União Brasil e recentemente foi para o PSB, comandado pelo primeiro-secretário da Assembleia, Max Russi. A pretensão da sigla, segundo ele, é fazer quatro deputados estaduais e uma cadeira na Câmara Federal.
“É um grupo solido, de candidatos motivados. Acreditamos no Max Russi como um grande puxador de votos e isso viabiliza a quantidade de quatro cadeiras. O partido me acolheu, e estou me sentindo super bem”.
“Estou construindo minha pré-candidatura e viajando o Estado. Estou entendendo as demandas do Estado e tentando construir essa pré-candidatura. Estou animado”, disse.
Entre os nomes da chapa do PSB estão Dr. Eugênio, vai tentar a reeleição, o defensor público Air Praeiro, o delegado da Polícia Civil Geraldo Gezoni e presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Fábio Tardin.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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