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Pedido de vista de cinco deputados adia a votação da LDO de 2023

O PL 573/2022, já aprovado em primeira votação, tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Um pedido de vista compartilhada por cinco deputados adiou durante sessão ordinária nesta quarta-feira (9), a votação em segunda do PL 573/2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023. O pedido de vista foi compartilhado pelos deputados Lúdio Cabral (PT), Dilmar Dal Bosco (União Brasil), Carlos Avalone (PSDB), Ondanir Bortolini (PSD) e Sebastião Rezende (União Brasil).

O PL 573/2022, já aprovado em primeira votação, tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, acatando as emendas 1, 19, 33, 35, 37, 40, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, e rejeitando as emendas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20,m 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 52.

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A peça orçamentária envolve a previsão de receita corrente líquida de R$ 24,308 bilhões para 2023. O valor é maior 7,08% em relação à receita projetada para 2022. A proposta de renúncia fiscal líquida da LDO de 2023 está estimada em R$ 10,779 bilhões e a meta de superávit primário é de R$ 727,1 milhões a preços correntes.

O governo justifica na mensagem que a concessão de incentivos fiscais exerce um papel importante para viabilizar a expansão, a modernização e a diversificação das atividades econômicas em Mato Grosso. Esses benefícios, segundo o governo, têm o objetivo de estimular a competividade entre os setores produtivos, com ênfase na geração de emprego e renda.

A LDO é o instrumento que define, anualmente, as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a proposta que estabelece as regras para a formatação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e alcance as metas e desenvolvimento das ações previstas no Plano Plurianual. É a LDO que compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual (LOA) e define alterações na legislação tributária.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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