Política
Paulo Araújo destina emendas à saúde e educação em Aripuanã
Foto: ADRIANE RANGEL
O deputado Paulo Araújo (Progressistas) confirmou à prefeita Seluir Peixer Reghin (PSDB) um repasse de R$ 470 mil para a prefeitura de Aripuanã (distante 1.203 km de Cuiabá). O recurso, que foi carimbado no orçamento do governo estadual de 2021, faz parte das emendas parlamentares do deputado e são para custeio na área da saúde e na educação no município.
O parlamentar demonstrou preocupação com os setores primordiais na cidade. “O ano de 2021 foi um ano que ainda requereu de nós muitos cuidados, pois ainda estávamos atravessando a pandemia causada pela covid-19. Portanto, concentramos nossas emendas parlamentares na área da saúde, atendendo as necessidades de cada município” disse Paulo Araújo.
O progressista atendeu a solicitação dos vereadores Caxeta (PP), Erika da Conselvan (UB) e Sineia da Galáxia (Republicano) com emendas parlamentares no valor total de R$ 470 mil reais, que foram entregues à prefeita Seluir Peixer Reghin. Sendo R$ 90 mil para compra de uma ambulância e R$ 20 mil para custeio da secretaria de saúde do município. E o valor de R$ 360 mil para aquisição de um ônibus escolar pela secretaria de educação da cidade que irá atender a demanda dos alunos do Distrito de Conselvan.
A vereadora Erika da Conselvan (UB) destacou que é muito importante para os alunos do distrito a aquisição desse ônibus escolar. “Conselvan é maior do que quarenta municípios do Estado de Mato Grosso e hoje nós temos aproximadamente 10 mil pessoas que vivem lá. Então, ficamos imensamente felizes com a emenda para compra desse ônibus”, relatou a vereadora.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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