Política
Parceria entre Assembleia Legislativa e Governo do Estado beneficia mais de 13 mil famílias do Vale do Rio Cuiabá
Com parceria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Governo do Estado assinou, nesta terça-feira (1º), convênio para a regularização fundiária de imóveis rurais e urbanos que irá beneficiar 13,3 mil famílias de 13 municípios mato-grossenses. Para a ação, serão investidos R$ 17 milhões, sendo R$ 8,5 milhões da Casa de Leis.
O convênio foi firmado pelo Governo, por meio do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), com a Assembleia Legislativa e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, durante solenidade realizada no Palácio Paiaguás.
Serão beneficiados os municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. São eles: Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande.
“A regularização fundiária é um problema que já existe no Brasil há muitas e muitas décadas e é um problema que o Estado Brasileiro, o estado do Mato Grosso, as prefeituras já deviam ter enfrentado e resolvido há muitos e muitos anos. Então, o governo do Mato Grosso está enfrentando isso de frente. Já entregamos milhares de títulos e agora vamos acelerar, com a organização do Intermat, com as parcerias como essa, com a Assembleia Legislativa, com as prefeituras, em todo o estado do Mato Grosso, entregando os títulos já registrados em cartório para dar a dignidade da legítima propriedade ao cidadão mato-grossense”, declarou o governador Mauro Mendes.
Os recursos destinados pela Assembleia Legislativa foram devolvidos aos cofres do estado após a implementação de diversas práticas eficientes de gestão no Legislativo Estadual, que resultaram em economia financeira.
Durante o evento, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), afirmou que os problemas referentes à regularização fundiária em Mato Grosso são muito antigos e que essa tem sido uma de suas principais bandeiras, desde o primeiro mandato como deputado estadual.
Na tentativa de solucionar os entraves que existem há décadas, o parlamentar tem buscado parcerias com o Governo do Estado, Tribunal de Justiça, cartórios, entre outras. Aprovado em segunda votação, o projeto de lei 1425/2023, de sua autoria, que dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no estado de Mato Grosso, por exemplo, é resultado de amplo diálogo com o Tribunal de Justiça.
“Nós encontramos o caminho para resolver essa questão da regularização fundiária. Essas parcerias que estamos fazendo estão dando resultados. Além disso, o caminho de criarmos leis para facilitar, que estão em andamento. Já fizemos para a área rural e agora estamos fazendo outra lei e vamos apresentar na sessão desta semana, que é para resolver a questão dos imóveis que não tem documentos”, informou o presidente do Parlamento Estadual.
O deputado estadual Nininho (PSD) destacou a importância da assinatura do convênio para os mato-grossenses que aguardam há muito tempo pelo título de suas propriedades.
“Na hora que você entrega o documento, você dá mais dignidade para essa pessoa, porque ela passa a ser dona de fato e de direito dessa propriedade e vai poder utilizar esse documento muitas vezes para buscar um financiamento para melhorar a sua casa, para melhorar a estrutura para produzir mais alimentos e tirar dali o sustento da sua família. Então, realmente é uma ação de grande relevância. Está de parabéns o governador, o Intermat e a Assembleia Legislativa como parceira, sempre contribuindo também nestas ações”, frisou.
O presidente do Intermat, Francisco Serafim, salientou que os títulos já serão entregues com registro em cartório, para garantir segurança jurídica aos proprietários.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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