Política
O STF proíbe o TCU de examinar contas da Itaipu

Ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática, proibiu o TCU de examinar contas de Itaipu. (Foto: Divulgação/STF).
Depois que foram tornadas públicas informações de que a empresa Itaipu vinha bancando viagens internacionais de ministros do STF, do STJ, e de magistrados em tribunais estaduais, as mordomias foram cortadas tão logo o presidente Jair Bolsonaro deu posse ao novo diretor-geral da empresa, o general Joaquim Silva e Luna. A novidade, agora, é a decisão do STF proibindo o Tribunal de Contas da União, de examinar as contas de Itaipu.
A decisão do STF
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello suspendeu, liminarmente, a fiscalização do Tribunal de Contas da União sobre a empresa Itaipu Binacional. Foi no julgamento das ações civis públicas das 1ª e 2ª Varas Federais da Seção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR) e do município de Umuarama (PR). A liminar atende a Reclamação (RCL 2937) ajuizada pela República do Paraguai. Em agosto, o STF encaminhou a seguinte intimação ao TCU: “Intimem o Tribunal de Contas da União para, reiterado o teor do pronunciamento mediante o qual deferida medida acauteladora, deixar de incluir em pauta processos relativos a Itaipu Binacional, bem assim de solicitar informações visando a procedimentos de controle, até o julgamento final desta ação.”
Fonte: Flavio Pereira/O Sul
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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