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Política

Mourão sobre Bebianno: ‘Não será bom sair assim, acho que se sustenta, gosto dele’

O vice-presidente Hamilton Mourão saiu em defesa do ministro Gustavo Bebianno (Secretaria-Geral da Presidência) em conversa com o blog. Na avaliação dele, Bebianno se sustentará no cargo. Mourão disse que acha que não seria bom o ministro “sair assim” do governo.

“Ele sempre foi muito respeitoso comigo, e gosto dele. Acho que ele se sustenta, não será boa a saída dele assim, vamos com calma”, afirmou o vice-presidente.

No último domingo (10), reportagem do jornal “Folha de S.Paulo” informou que no ano passado, durante a campanha eleitoral, Bebianno, então presidente do PSL, liberou R$ 400 mil de dinheiro do fundo partidário para uma candidata “laranja” de Pernambuco, que concorreu a uma vaga de deputada federal e recebeu 274 votos.

Mourão disse que a questão envolvendo os repasses do PSL precisa ser investigada pela PF – mas que, “até lá”, Bebianno está na mesma situação do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, também do PSL. De acordo com reportagem da “Folha”, ele foi responsável por repasses a candidaturas supostamente “laranjas” em Minas Gerais.

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“Precisa investigar a questão do PSL? Lógico! Até lá, [Bebianno] está no mesmo pacote do ministro do Turismo. Não é assim. Ele sempre foi leal’, completou Mourão.

O vice-presidente disse que conversou por whatsapp com Bebianno durante a madrugada. “Ele estava aflito, acalmei-o, cabeça fria no corpo quente”.

Perguntado sobre o que achava das mensagens publicadas nas redes sociais por Carlos Bolsonaro, que geraram a crise, Mourão disse que “emissários foram escalados” para conversar com ele.

“Isso aí é uma missão diplomática”, brincou.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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