Política
Moro diz que empresas precisam vencer preconceito e contratar presos
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou nesta segunda-feira (6) que as empresas precisam vencer o preconceito e contratar presos.
O ministro deu a declaração em evento no Ministério da Justiça de entrega de um selo em reconhecimento a empresas que empregam presos e ex-presos.
Pela Lei de Execuções Penais, presos do regime fechado podem trabalhar fora da cadeia em condições específicas. Presos dos regimes semiaberto e aberto também podem fazer trabalho externo. Além disso, os presos podem trabalhar dentro das cadeias. Em todo os casos, deve ser remunerado.
Moro argumentou que, embora as penas de prisão tenham caráter punitivo, não se pode “perder a fé e a esperança de que as pessoas podem se redimir”.
“O principal é poder vencer o preconceito. Precisamos que as comunidades locais e as empresas locais se envolvam e rompam aquela barreira do preconceito de pensar que o preso é alguém que tem que estar absolutamente afastado de qualquer espécie de convício social”, afirmou o ministro.
“Uma das melhores oportunidades é incentivar os trabalho dentro das prisões”, completou.
Moro destacou que o trabalho dos presos geram recursos que podem alimentar boa parte do sistema prisional e que o “desejo” é que no futuro o sistema se torne autossustentável, com os próprios presos pagando suas despesas.
Em sua fala na cerimônia desta segunda-feira, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Fabiano Bordignon, ressaltou que a socialização dos encarcerados é necessária em um país com mais de 700 mil presos.
“Temos uma população carcerária grande no Brasil e precisamos socializar através das atividades laborais”, disse o Bordignon.
Selo Resgata
O selo Resgata é uma iniciativa do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e foi criado por uma portaria publicada em 2017. É um reconhecimento destinado a empresas, órgãos públicos e outros empreendimentos que contratam presos, ex-presos e aqueles que cumprem penas alternativas à prisão.
Neste ano, 198 empresas públicas e privadas serão habilitadas com o “Selo Resgata 2019/2020”. Segundo o Depen, elas empregam 5.603 presos e ex-presos em 15 estados. No primeiro ciclo do projeto (2017/2018), 112 instituições foram contempladas em todo o país.
Dados divulgados pelo Ministério da Justiça mostram que há 127.514 mil presos trabalhando em todo o país. Roraima, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e São Paulo são os estados com mais presos trabalhando.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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