Política
Ministro Celso de Mello vota a favor de enquadrar homofobia como crime de racismo
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (20) para enquadrar a homofobia e a transfobia (intolerância contra transexuais) como crime de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para o tema. Na prática, o magistrado recomendou aos colegas de tribunal a criminalização do preconceito e da discriminação contra a comunidade LGBTI.
Foi o terceiro dia de julgamento das duas ações apresentadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) que pedem a criminalização de todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.
O julgamento foi novamente suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira (21). Até o momento, apenas Celso de Mello – relator de uma das ações – votou. Ainda devem apresentar o voto o relator da outra ação, ministro Edson Fachin, e os outros nove magistrados da Suprema Corte.
Na sessão desta quarta, Celso de Mello reconheceu a omissão e a demora inconstitucional do Legislativo em votar a criminalização. Segundo ele, “mostra-se indispensável que o estado proteja os grupos vulneráveis”.
Em seu voto, o decano (integrante mais antigo do tribunal) argumentou que, caso determine a criminalização da homofobia, o Supremo não criará nenhuma norma penal – o que é competência exclusiva do Legislativo – somente enquadrará a discriminação contra homossexuais em uma lei já existente.
“Atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo, compreendidas em sua dimensão social, o racismo social”, ponderou o magistrado.
As duas ações julgadas pelo STF pedem para que a Corte fixe um prazo para que o Congresso vote projetos de lei que aguardam análise nas casas legislativas. Neste caso, Celso de Mello decidiu não impôr o prazo e conceder o pedido secundário, para que a lei do racismo seja aplicada.
‘Inércia do Congresso’
Na semana passada, ao iniciar a leitura do voto, Celso de Mello criticou o que classificou de “inércia” do Congresso na aprovação de leis para inibir o preconceito contra homossexuais e transexuais. No entanto, ele ponderou que é “impossível” o STF criar normas penais.
“Os direitos das minorias deve compor a agenda desta Corte suprema, incumbida de zelar pela supremacia da Constituição e incumbida de zelar pelos diretos dos grupos minoritários”, argumentou o relator.
Para o magistrado, cabe ao Supremo fazer reconhecer que “acima da estupidez humana, insensibilidade moral, acima das pulsões irracionais, acima da degradação torpe dos valores que estruturam a ordem democrática deverão sempre prevalecer princípios da superioridade ética dos direitos humanos.”
Celso de Mello ressaltou ainda que homossexuais, transgêneros e demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa de receber “igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição”.
Na visão dele, é inaceitável qualquer estatuto que, por ação e por omissão, “exclua, discrimine e fomente a intolerância”.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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