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Mauro lamenta movimento de senadores petistas para barrar estadualização do Parque de Chapada

Governador afirma que nas mãos do Estado investimentos para atrair turistas serão potencializados.

O governador Mauro Mendes (União Brasil) lamentou a articulação de senadores apoiadores do Governo Federal contrários à estadualização do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. A declaração foi dada à imprensa na tarde de segunda-feira (30). Numa articulação liderada pela senadora mato-grossense Margareth Buzetti (PSD), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou no dia 11 o projeto de lei que transfere ao Estado a responsabilidade pela gestão do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. No entanto, senadores do PT e de outros partidos aliados de Lula trabalham para travar o projeto.

“Eu lamento, porque o Parque da Chapada, todo mundo sabe que está há décadas sem investimentos e é um parque que tem um potencial turístico gigantesco. Um dia desses, vi numa rede social uma postagem de alguém relevante fazendo severas críticas à infraestrutura dentro do parque e, inclusive, comparando com outros parques que existem do Governo Federal no Brasil”, disse.

O texto aprovado pela Comissão propõe a transferência da gestão do parque do Governo Federal ao Estado com o objetivo de assegurar a preservação dos recursos naturais e proporcionar oportunidades na área de educação, pesquisa científica e desenvolvimento turístico. Em contrapartida, o Estado deverá aplicar anualmente, em obras e serviços, o valor mínimo de R$ 66 milhões, totalizando R$ 200 milhões em 3 anos.

Mendes reclama do baixo investimento realizado no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, avaliando que o Estado poderá apresentar melhores resultados ao local a partir de um cronograma de investimentos mais amplo.

“O plano de investimento proposto no programa de concessão é pífio. Todo mundo sabe disso. Nós estamos tentando construir um caminho alternativo. Eu espero que, para o bem do trabalhador, do cidadão mato-grossense e para o orgulho de todos nós, o Governo Federal reconheça isso e nos autorize a tocar esse parque e fazer os investimentos necessários”, disse.

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O recurso apresentado pelos senadores aponta a inconstitucionalidade do projeto, caracterizando a transferência indevida de atribuição federal a um Estado-membro da Federação. Atualmente, o Parque Nacional de Chapada dos Guimarães é gerido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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