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Lei sancionada pelo governo de MT permite que deputados abram mão de verba indenizatória e doem dinheiro a projetos sociais

Foto: Ronaldo Mazza/ALMT

Uma lei sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), permite que os deputados estaduais abram mão do recebimento da verba indenizatória, de R$ 65 mil ao mês, para ajudar as obras sociais desenvolvidas pela Sala da Mulher da Assembleia Legislativa. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (15).

Conforme a lei, de autoria do deputado Max Russi, que é ex-secretário estadual de Assistência Social, o parlamentar poderá, no dia de sua posse, renunciar parte ou a totalidade da verba indenizatória.

O dinheiro deverá ser aplicado em programas sociais, especialmente nas áreas de tratamento e prevenção ao vício em drogas, apoio à criança e ao adolescente, apoio ao idoso, erradicação da pobreza e ressocialização de egressos do sistema prisional.

“A renúncia a parte ou a integralidade da verba indenizatória é irretratável na mesma legislatura”, prevê a nova lei.

Cada deputado gasta mais de R$ 160 mil por mês. Além da verba indenizatória de R$ 65 mil e do salário de R$ 25 mil, recebe verba de gabinete e outros auxílios e gratificações.

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O orçamento para o Legislativo em 2019 estava previsto em R$ 896,1 milhões, mas o novo governo fez modificações na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício 2019 e propôs a redução de R$ 35 milhões. Desse modo, o orçamento deve ser de R$ 861 milhões.

Posse dos novos deputados

Regimentalmente, os novos deputados estaduais, eleitos no pleito deste ano, tomam posse no dia 5 de fevereiro. Até lá, permanece a atual legislatura.

Como a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício 2019 ainda não foi votada, os deputados da gestão anterior continuam na Assembleia Legislativa. Nesta terça-feira (15), os parlamentares participam da segunda audiência pública para debater o projeto da LOA elaborado pelo governo do estado.

G1 MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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