Política
Justiça nega pedido do MPE e mantém ex-deputado de MT em cargo vitalício no TCE
O desembargador Paulo da Cunha negou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e manteve o ex-deputado Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas Estadual (TCE).
O desembargador considerou que “não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, imiscuir-se em critérios de escolha que competiam exclusivamente à Assembleia Legislativa”.
Pontuou ainda que “outra justificativa usada para negar o recurso é que o mandado de segurança só deve ser usado quando existe eminente risco de dano de difícil reparação”.
“Pondero, ainda, que é certo que essa espécie de recurso não dispõe de efeito suspensivo, sendo cabível, em tese, e em caráter excepcional, a impetração de mandado de segurança, desde que manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade do ato judicial”, afirmou o magistrado.
O Ministério Público Estadual havia ingressado com um pedido de liminar pedindo a suspensão do ato de posse de Maluf, que é réu em um processo criminal por corrupção, no cargo de conselheiro do TCE.
Por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, agindo por delegação da Procuradoria Geral de Justiça, o MP entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar nesta semana, requerendo efeito suspensivo ao agravo interno interposto na sexta feira, para o fim de suspender a decisão do presidente do TJ – que autorizou a posse de Maluf. O pedido foi protocolado na quarta-feira (6).
Para o MP, a posse do parlamentar no cargo vitalício foi ilegal e apontou falta de transparência por parte da Assembleia Legislativa na escolha entre os indicados para a vaga. Os nomes constaram em envelopes lacrados.
Segundo o órgão fiscalizador, os atos da Presidência da Assembleia quanto às ações da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) demonstram fortes indícios de ofensa à ordem jurídica e que a indicação contrariou as próprias regras estabelecidas pela Mesa Diretora da Casa de Leis.
A polêmica
Guilherme Maluf foi escolhido pelos deputados estaduais para ocupara uma vaga de conselheiro no TCE. Todo o rito, desde a indicação do nome dele até a escolha, demorou menos de uma semana.
Ele é réu em uma ação criminal e deve responder, entre outros crimes, por corrupção passiva e organização criminosa.
Em 2017, ele foi denunciado pelo Ministério Público por suspeita de liderar esquema de desvio de verba da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), entre 2015 e 2016.
A fraude é investigada no âmbito da Operação Rêmora, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
G1 MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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