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Política

Júlio César Arruda recebe a Comenda Senador Filinto Müller

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), fez a entrega da Comenda Senador Filinto Müller ao general da reserva do Exército Brasileiro, Júlio César de Arruda. A solenidade aconteceu, na manhã desta sexta-feira (16), na sala do Colégio de Líderes da presidência.

Botelho afirmou que a comenda entregue ao general da reserva é justa. “Ele tem todas as suas raízes em Mato Gross, principalmente em Cuiabá. Ele foi comandante da Academia Militar das Agulhas Negras, chegando a comandar o Exército Brasileiro. A homenagem é merecida. É um mato-grossense que honrou todos os brasileiros. Estamos felizes por homenageá-lo”, disse o presidente.

O general da reserva Júlio César Arruda afirmou que está feliz e honrado por receber a comenda Filinto Muller. Ele passou à reserva do Exército em janeiro de 2023. “É uma honra receber a principal honraria concedida pelo Parlamento estadual. Sou cuiabano. Fui para Campinas/São Paulo seguir a carreira militar. Mas tenho como modelo Marechal Rondon, que graças ao estudo atingiu o mais alto posto do Exército Brasileiro. Eu cheguei ao posto de general”, disse Arruda.

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O homenageado disse ainda que comandou o Exército Brasileiro e, por isso, é uma satisfação estar em Cuiabá para ser condecorado com a Comenda Filinto Müller. “Mato Grosso é um estado que tanto amo. Toda minha família mora aqui. Tenho um carinho muito grande por esta região. Sou oriundo da engenharia, servi no 9º Batalhão de Engenharia de Construção de Mato Grosso. Tenho muito orgulho de ser mato-grossense e cuiabano de chapa e cruz”, afirmou Arruda. 

O deputado Wilson Santos (PSD) afirmou que Arruda é um cidadão que dá “orgulho para Mato Grosso”. Segundo o parlamentar, Arruda chegou ao topo da carreira, a de general do Exército Brasileiro. “É a última patente do Exército. Tivemos poucos mato-grossenses que chegaram a essa patente. Ele galgou todos os postos e patentes. Ajudou no desenvolvimento das unidades militares de Mato Grosso.  

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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