Política
Juiz rejeita pedido do MPE que buscava suspender mandato do prefeito de Colíder

juiz Maurício Alexandre Ribeiro
O magistrado considerou “que a simples desaprovação das contas do representado (prefeito) não é por si só suficiente para procedência da ação”. Além disso, argumentou que devido a “míngua (carência) de provas robustas quanto a ocorrência de desequilíbrio no pleito e no resultado das eleições, a improcedência do pedido é medida que se impõe”.
Ribeiro argumentou que “não há provas de que tais irregularidades foram praticadas com dolo e má-fé, muito menos que tiveram o desiderato (o propósito) de provocar desequilíbrio do pleito ou influenciar de forma minimamente relevante o resultado das eleições, a justificar a imposição da severa sanção de cassação do diploma”.
Ele ainda considerou que há evidências significativas que as irregularidades que causaram a desaprovação das contas eleitorais de Maninho “decorreram de erros formais e materiais”. “Eventuais irregularidades que demandam a desaprovação das contas não são suficientes, por si só, para atrair a imposição da cassação do diploma por atos ilícitos na aplicação dos recursos de campanha”, ponderou.
O prefeito prestou depoimento e argumentou que houve erro do contador no momento de lançar movimentações. Ele ainda negou doações para candidatos a vereador, por exemplo. “Eu não doei esse dinheiro pra eles”. “O que eu doei na minha prestação de contas se eu não me engano tá lá. É as colinhas que é o santinho e umas bandeiras que a gente fez até artesanal também ali. Não teve dinheiro circulando eu só tinha tempo pra pedir voto só, os meninos, os vereadores também não tinham nada de transferência de dinheiro e tal”, expôs o prefeito.
Conforme Só Notícias já informou, na reprovação de contas foi apontada omissão de despesa de R$ 11,4 mil, que seriam de doações para cinco candidatos e não registrada na prestação. A Unidade Técnica realizou consulta à base de dados da Justiça Eleitoral e constatou a emissão de recibos eleitorais pelos referidos candidatos, nos quais constam como doador o prefeito, com a devida identificação dos CNPJ’s de campanha dos beneficiários e do doador. O MP também apontou despesas com pessoal de mais de R$ 10,4 mil, sem anexar comprovante dos gastos. Para este montante, a defesa apresentou contratos de trabalho e cheques nominais relativos ao pagamento das referidas despesas, sendo superada a irregularidade apontada.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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