Política
Judiciário deve concluir em julho mapeamento de obras públicas paralisadas, diz Toffoli
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, disse nesta terça-feira (2), em uma comissão da Câmara dos Deputados, que o Poder Judiciário, em parceria com os tribunais de contas, deve concluir até o próximo mês um levantamento das obras públicas paralisadas no país.
O objetivo, segundo Toffoli, é identificar os processos judiciais que culminaram nas paralisações e tentar, por meio de conciliação e mediação, encontrar soluções.
“No tocante às grandes obras paralisadas, iniciamos um projeto que tem o objetivo de chegar a um diagnóstico da situação em parceria com Tribunal de Contas da União e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil [Atricon], que envolve todos os tribunais de contas estaduais e municipais”, disse Toffoli.
O presidente do Supremo citou o levantamento ao participar da reunião de instalação de uma comissão externa formada por deputados para acompanhar o andamento das obras inacabadas no país.
Toffoli ressaltou que apenas um percentual pequeno das obras paradas resulta de pendências jurídicas, mas que nem por isso o Judiciário pode se “eximir de sua responsabilidade”.
De acordo com uma prévia do levantamento citada por Toffoli, foram identificadas 2.115 obras paralisadas relacionadas à área de educação, sendo que 728 são de educação infantil, como a construção de creches ou pré-escolas.
O ministro disse ainda que sete unidades da federação concentram cerca de 75% dos casos que estão judicializados: Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Ao deixar a comissão, Toffoli explicou a jornalistas que, a partir do mapeamento, serão estabelecidas metas e um calendário. “Às vezes, tem casos que está com liminar e a liminar. Fica três, quatro anos sem uma definição. Isso não tem condições. Quando libera, não está mais previsto no Orçamento, e aí não tem orçamento mais para continuar”, afirmou.
Ele acrescentou que a ideia também é evitar novas obras enquanto as paradas não são retomadas. “Você faz uma emenda parlamentar, coloca para valer para 20% da obras. Depois, no outro ano, não coloca Orçamento e aí aquilo para. Então, tem que ter uma racionalidade maior”, disse.
G1 Política
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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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