Projetos Sociais
Juca do Guaraná Filho destinou R$1 milhão para projetos sociais em Cuiabá
O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, o vereador Juca do Guaraná Filho (MDB) fez a destinação de R$1 milhão de reais em 2022, para 10 instituições que promovem ações sociais em Cuiabá. O recurso da destinação é oriundo de emenda impositiva.
Todas as instituições beneficiadas proPmovem algum tipo de ação em prol da sociedade, seja na saúde, educação, esporte, direitos humanos, dentre outros segmentos. Só na saúde, três hospitais foram beneficiados com o recurso, sendo eles o Hospital do Câncer, Hospital Júlio Muller e o Hospital Geral, cada um contemplado com R$100 mil.
O vereador Juca do Guaraná separou um valor importante também para associações que cuidam de pessoas com alguma necessidade especial. Foram beneficiados o Centro Pedagógico de Ensino Especial Regina Maria da Silva Marques (CENPER), com R$250 mil, a Associação de Espinha Bífida de Mato Grosso (AEB/MT), com R$200 mil e a Associação Matogrossense dos Cegos (AMC), pelo segundo ano consecutivo, dessa vez com o valor de R$70 mil.
O presidente da AEB/MT, Antonio Lemos, comemorou a destinação do recurso que será utilizado na compra de fraldas e sondas para as crianças que sofrem com essa condição. “Isso impacta muito a vida dessas famílias, na sobrevida delas. Muitas vezes não há uma qualidade de vida que eles deveriam ter por conta de suas necessidades especiais”, disse Antonio Lemos.
A presidente da AMC, Keli Cristina Ramos, conta que a destinação do valor é importante para dar continuidade nas atividades voltadas ao esporte que são desenvolvidas pela associação. “Esse investimento será de fundamental importância, pois nossas equipes representam o estado de Mato Grosso em nível nacional. Poucas pessoas voltam para esse trabalho, então é de grande valia esse apoio à nossa instituição e ficamos muito gratos ao vereador Juca, que pela segunda vez destina esse recurso para a associação”, enfatizou ela.
Além das instituições já citadas, o vereador Juca do Guaraná Filho destinou valores também para a Casa de Apoio Vinde, com o valor de R$30 mil, Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial de Cuiabá, Instituto Vidas em Ação e Associação Atlética e Cultura Nacional com o valor de R$50 mil para cada uma dessas entidades.
Fonte: Política MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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