Política
I Feira Gastronômica será realizada no estacionamento da ALMT nesta quinta (12)
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e a Associação dos Chefes de Cozinha de Mato Grosso (ACCMT) realizam a 1ª Feira Gastronômica Mato-Grossense “O Sabor da nossa cultura”. O evento acontece nesta quinta-feira (12), a partir das 16h, no estacionamento localizado na sede da ALMT, no Centro Político Administrativo (CPA) em Cuiabá.
A iniciativa reúne cozinheiros e chefes de cozinha que comercializam seus produtos diretamente para os consumidores em feiras de bairros e condomínios da capital. Por meio de uma iniciativa do gabinete do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), a ALMT cedeu o espaço para promover o encontro dos profissionais e aproximar do público que trabalha ou mora na região do CPA.
Estão no cardápio da feira, pratos típicos da culinária cuiabana, como moqueca de pintado, maria izabel, farofa de banana e feijão empamonado. Da cozinha internacional, o tradicional pão com linguiça argentino, chamado de choripan, massas recheadas e pizza artesanal da cozinha italiana, produtos coloniais, empadas e empadões.
Entre os trucks, veículos adaptados para produzir e vender comidas, haverá hambúrgueres, tapioca e cervejas artesanais.
Além da Feira Gastronômica, uma sessão especial vai homenagear chefes de cozinha, empresários e representantes do setor gastronômico, a partir das 19h, no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros. A I Feira Gastronômica Mato-Grossense “O sabor da nossa cultura” conta com apoio do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União) e dos deputados estaduais Elizeu Nascimento (PL), Dr. Eugênio (PSB), Wilson Santos (PSD) e da deputada Janaina Riva(MDB).
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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