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Hospitais Filantrópicos não recebem repasses Incentivos fiscais há sete meses


Foto: SAMANTHA DOS ANJOS FARIAS

O deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) encaminhou ofício à Secretaria de Saúde de Mato Grosso (SES), no dia 27 de janeiro, questionando  o motivo pelo qual a a Lei n 11.487/2021, em vigor há cerca de sete meses, não estar sendo cumprida. A matéria estabelece 80% do repasse de incentivos fiscais ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e 20% para o Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS). A Lei  11.487/21 alterou a Lei n 10.709/2018 que dispunha sobre o repasse ao antigo Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) para atender as instituições filantrópicas.

A lei vigente contou com a aprovação do parlamentar, juntamente com outros 19 deputados estaduais, com dois votos contrários e duas abstenções, em julho de 2021, sendo sancionada pelo Poder Executivo Estadual, no dia 4 de agosto do mesmo ano. “A saúde não pode esperar. Temos que continuar cobrando soluções para a saúde pública de Mato Grosso. Encaminhei mais um ofício ao secretário (de Saúde) Gilberto Figueiredo. Nós aprovamos, na Assembleia Legislativa, em 2021, essa nova Lei que substitui o antigo Feef, e nada foi feito pelo governo de Mato Grosso”, reclama Claudinei.

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Pandemia – O repasse das verbas aos hospitais filantrópicos pelo FES poderá ser utilizado para a manutenção de custos hospitalares, aumento do número de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), entre outros. Com o avanço de novos da Covid-19 e doenças gripais, o parlamentar avalia que esses recursos são essenciais para contribuir com as unidades de saúde.

“A pandemia de Covid-19 voltando forte, as instituições filantrópicas precisando de novos investimentos, de liberação de mais leitos de UTIs e, infelizmente, esses repasses se encontram novamente em atraso. Governador Mauro Mendes chega de politicagem e vamos fazer políticas públicas”, cobra o parlamentar.

 Unidades – As unidades que deverão receber os recursos atrasados são o Hospital Geral de Cuiabá (21,9%), Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis (17,39%), Hospital Santa Helena de Cuiabá (17%), Hospital do Câncer de Mato Grosso (17,02%), Hospitais de Santo Antônio de Sinop e Dona Nilza de Cláudia (8,58%), Hospital São Luiz de Cáceres (1,69%), Hospital São Lucas de Lucas do Rio Verde (3,20%), Hospital Geral de Poconé (1,17%), Casa de Saúde Paulo de Tarso de Rondonópolis (1,80%), Hospital Evangélico de Mato Grosso em Vila Bela da Santíssima Trindade (1,14%), Hospital e Maternidade São João Batista em Poxoréu (1,47%), Instituto Lions da Visão em Cuiabá (6%), Hospital Vale do Guaporé em Pontes e Lacerda (1,75%).

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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