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Política

Homem que esfaqueou Jair Bolsonaro recusa oferta da Polícia Federal para fazer delação premiada

Adélio Bispo, que esfaqueou o então candidato à presidência Jair Bolsonaro, recusou uma oferta da Polícia Federal para fazer uma delação premiada. Ele foi diagnosticado com uma doença mental e, por isso, é considerado inimputável pela Justiça. O Palácio do Planalto não quis se manifestar sobre o assunto.

Adélio foi ouvido nesta quinta-feira (31), no presídio federal de Campo Grande pelo delegado da Polícia Federal em Minas Gerais, Rodrigo Morais. Ele é o responsável pelo inquérito que apura a existência de comparsas ou mandantes do ataque a Bolsonaro.

Adélio Bispo repetiu que agiu sozinho, negou que o atentado tenha sido encomendado e não quis fechar um acordo de delação premiada por considerar que não tem nada a acrescentar às investigações.

O processo principal foi concluído em julho. Adélio é comprovadamente o autor da facada, mas como foi diagnosticado com transtorno delirante persistente não pode ser responsabilizado penalmente.

A Justiça determinou, então, que ele cumpra medida de segurança por tempo indeterminado. Atualmente ele recebe tratamento psiquiátrico no presídio em Campo Grande, para onde foi levado logo após o crime, em setembro do ano passado.

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O advogado Zanone Júnior passou a ser o responsável por Adélio Bispo perante à Justiça. É o curador.

Adélio Bispo já pediu à Justiça uma transferência para um presídio estadual que fique mais perto da família em Montes Claros, Minas Gerais. O advogado Zanone Júnior é contra. Disse que teme pela vida do cliente. Ele também afirmou que vai deixar o caso e dar lugar a um defensor público.

Logo depois da tentativa de homicídio de Jair Bolsonaro, Zanone Júnior se apresentou espontaneamente para defender o agressor, o que provocou questionamento sobre quem teria pagado os honorários.

Zanone afirma que recebeu dinheiro vivo de um homem, frequentador da mesma igreja de Adélio, em Montes Claros, mas nunca o identificou.

O presidente Jair Bolsonaro chegou a entrar em choque com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando pediu a quebra do sigilo telefônico da defesa de Adélio, com o objetivo de descobrir um suposto mandante do crime.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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