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Governo prevê assumir controle da BR-163 até abril; R$ 1,6 bilhão para a duplicação do trecho de Nova Mutum ao Posto Gil

O Governo do Estado espera assumir, de fato, a concessão da BR-163 até o final de abril.

A informação é do governador Mauro Mendes (União), que reforçou que Mato Grosso já concluiu todas as etapas e aguarda apenas a formalização do aceite por parte da Caixa Econômica Federal.

“A Caixa Econômica aprovou de palavra, verbalmente… Tem mostrado muito boa vontade, mas tem um processo de formalização que demora muito. O Banco do Brasil já aprovou, todos os bancos já aprovaram formalmente. Estamos na expectativa de que, no fim de março, começo de abril, possamos ter essa aprovação. Aí, sim, o Governo vai assumir a CRO”, explicou.

O chefe do Executivo Estadual, inclusive, afirmou que já está preparado para fazer os investimentos necessários.

Inicialmente, segundo ele, será aportado o montante de R$ 1,6 bilhão para a duplicação do trecho que vai de Nova Mutum até o Posto Gil, no Norte do Estado.

“Estamos preparados para fazer os investimentos e começar a duplicação, inicialmente, no trecho Nova Mutum ao Posto Gil e, posteriormente, nos demais trechos. Serão R$ 1,6 bilhão de aporte inicial, para resolver, definitivamente, o maior gargalo da região”, disse.

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Por meio da MT Par, o Governo de Mato Grosso comprou as cotas de participação da Odebrecht Transport e assumiu as dívidas contraídas pela Rota do Oeste, para a duplicação de 120 km da BR-163, entre Itiquira e Rondonópolis, na região Sul do Estado.

Entretanto, diante dos investimentos que ainda serão realizados para que a duplicação da estrada seja concluída, o Governo busca a renegociação dessas dívidas.

Conforme a proposta apresentada pelo Estado, nos próximos dois anos, serão investidos R$ 1,2 bilhão para a conclusão das obras, no trecho mato-grossense da BR-163, com recursos próprios.

Desse valor, R$ 300 milhões já estão no caixa da empresa estadual, enquanto o restante dos valores será repassado pelo Estado, segundo previsão orçamentária.

“O Governo tem se empenhado muito para resolver esse problema da 163. […] Foi um longo caminho, uma longa trajetória, e estamos chegando ao final com todas essas etapas vencidas. A última foi o Banco Pine, que deu um suador danado: foram três meses para que esse baco aceitasse. Vencemos isso, e imaginávamos que estava tudo pronto para assinar o contrato e assumir. Aí, apareceu a Caixa Econômica”, completou o governador.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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