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Política

Governo Jair Bolsonaro tem aprovação de 32% e reprovação de 32%, diz pesquisa Ibope

Pesquisa Ibope divulgada nesta quinta-feira (27) mostra os seguintes percentuais de avaliação sobre o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL):

  • Ótimo/bom: 32%;
  • Regular: 32%;
  • Ruim/péssimo: 32%;
  • Não sabe/não respondeu: 3%.

A pesquisa foi encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com a entidade, o levantamento foi feito entre os dias 20 e 23 de junho e ouviu 2 mil pessoas em 126 municípios.

O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro, que é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Em abril, o Ibope divulgou uma pesquisa também encomendada pela CNI sobre a aprovação do presidente. Os números de abril foram: Ótimo/bom: 35%; Regular: 31%; Ruim/péssimo: 27%; Não sabe/não respondeu: 7%.

Comparação com governos anteriores

De acordo com a pesquisa Ibope, Bolsonaro tem índice de ótimo/bom inferior ao registrado em início de governo pelos ex-presidentes Fernando Collor de Mello (45% em maio de 1990); Itamar Franco (34% em janeiro de 1993); Fernando Henrique Cardoso no 1º mandato (41% em março de 1995); Dilma Rousseff também no 1º mandato (56% em março de 2011); e Luiz Inácio Lula da Silva em seus dois mandatos (51% e março de 2003 e 49% em março de 2007).

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O percentual de Bolsonaro, contudo, supera o de FHC no 2º mandato (22% em março de 1999); o de Dilma Rousseff também no 2º mandato (12% em março de 2015); e o de Michel Temer (14% em setembro de 2016).

Aprovação da maneira de governar

Outro item da pesquisa é a aprovação da maneira de governar do presidente Jair Bolsonaro. O resultado foi:

  • Aprova: 46%
  • Desaprova: 48%
  • Não sabe/Não respondeu: 5%

Confiança no presidente

A pesquisa divulgada nesta quinta também questionou os entrevistados se confiam no presidente. As respostas foram:

  • Confia: 46%
  • Não confia: 51%
  • Não sabe/não respondeu: 3%

Perspectivas sobre o restante do governo

Questionados sobre as perspectivas para o restante do governo, os entrevistados responderam:

  • Ótimo/bom: 39%
  • Regular: 27%
  • Ruim/péssimo: 29%
  • Não sabe/não respondeu: 6%

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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