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Política

Governo de Mato Grosso prevê arrecadar R$ 29 bilhões em impostos

O governo de Mato Grosso encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO/1999-2024). O projeto foi lido pela Mesa Diretora durante a sessão ordinária do dia 2 de junho. Para o próximo ano, o governo estima uma receita corrente líquida de R$ 29,042 bilhões, um aumento nominal de 9,65%, comparado com o de 2023, que foi projetado em R$ 26,486 bilhões. 

De acordo com a justificativa do PLDO/2024, as diretrizes ora definidas estão em sintonia com os cenários político, econômico e social. “O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 resulta da realidade econômica e financeira do Estado, considerando estimativas de receitas, de despesas e de metas fiscais em função da política fiscal vigente”, diz trecho da mensagem 84. 

A proposta é um demonstrativo regionalizado para as renúncias de receita por tributo, para o exercício de 2024, em R$ 11,8 bilhões. Desse montante, o governo pretende abrir mão de R$ 10,7 bilhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 448 milhões de IPVA, R$ 113 milhões de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito), de 30 milhões de taxas e R$ 455 milhões de juros e penalidades. 

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O percentual previsto pelo governo para o Reajuste Geral Anual (RGA-2024) é de 5,86%. Ele está atrelado ao o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2023. O impacto previsto à folha de pagamento é da ordem de R$ 657,3 milhões. O reajuste passa a valer a partir de janeiro de 2024.

Vale lembrar que antes de o PLDO-2024 ser colocado à votação em Plenário, a Assembleia Legislativa deve realizar pelo menos duas audiências públicas em conjunto com a equipe econômica do Governo do Estado. Uma sob o comando da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e a outra pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR). 

A proposta deve ser encaminhada, anualmente, até 30 de maio, para a discussão e votação pelos parlamentares na Assembleia Legislativa. De acordo com a Constituição estadual, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. 

Esse instrumento define as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a lei que estabelece as regras para a formatação da Lei Orçamentária Anual e alcance das metas e desenvolvimento das ações previstas no PPA. Sua principal finalidade é orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento do Poder Público.

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Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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