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Gilmar suspende ação contra assessor jurídico por parecer em licitação

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu, em caráter liminar, o trâmite de uma ação penal contra um assessor jurídico do município de Canela (RS), denunciado por ter emitido um parecer em processo licitatório supostamente fraudulento e ter assinado um dos contratos formalizados. Segundo o relator, “em Direito Penal não se pode aceitar a responsabilização objetiva, sem comprovação de dolo ou culpa”.

Em julho de 2010, a Prefeitura de Canela recebeu R$ 7 milhões do governo federal para reconstruir parte da cidade atingida por um temporal. Mas, segundo o Ministério Público Federal, a empresa contratada, sem licitação, para recuperar estradas, pontes e casas não atuava na área de construção civil e não tinha qualquer experiência na realização de obras de engenharia. O MPF disse que o assessor jurídico teria atuado com dolo, pois deveria ter fiscalizado a regularidade da dispensa de licitação e o contrato, mas acabou por avalizar a escolha e assinar um dos documentos investigados.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o MPF pretendeu exigir do assessor jurídico conhecimento técnico de todas as áreas, e não apenas de temas relacionados ao Direito, o que caracteriza constrangimento ilegal. “No processo licitatório, não compete ao assessor jurídico averiguar se está presente a causa de emergencialidade, mas apenas se há, nos autos, decreto que a reconheça”, afirmou.

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O ministro observou também que não há nenhuma menção na denúncia de que o ex-assessor jurídico tenha se beneficiado de um suposto esquema criminoso, tampouco que teria emitido o parecer, a fim de, intencionalmente, causar danos ao erário. No HC ao Supremo, o advogado argumentou que seu parecer jurídico foi meramente opinativo, sem caráter vinculante. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Conjur

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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