Política
Assembleia Legislativa aprova requerimento de audiência que vai discutir o Parque Novo Mato Grosso
Em sessão ordinária nesta quarta-feira (20), os deputados estaduais aprovaram o Requerimento nº 726/23, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa, propondo a realização de uma audiência pública para debater a construção do Parque Novo Mato Grosso, pelo Governo do Estado, na MT-251, em Cuiabá. Botelho quer debater a importância do Parque Novo Mato Grosso, os impactos da obra em Cuiabá, diagnóstico de gestão, plano de ações e investimentos.
Em discussão da matéria no Grande Expediente, o presidente da Assembleia Legislativa argumentou que os deputados, em nenhum momento, foram informados sobre a construção do Parque Novo Mato Grosso.
“Não lembro dessa discussão ter passado por aqui, nem como está sendo feito ou como vai funcionar. Um parque desse porte não ter passado por aqui e discutido com os deputados é, no mínimo, falta de consideração com a Assembleia Legislativa. Se um cidadão perguntar a um deputado como vai funcionar o novo parque, ele dirá: não sei! Não tem lógica a Assembleia não saber”, disse Botelho na tribuna.
Segundo o parlamentar, “esse requerimento é para poder discutir e buscar sabermos o que está sendo feito. Parece que tem recurso público e privado. A gente não sabe nada, qual o impacto disso na economia de Cuiabá. Precisamos debater essa questão e peço o apoio dos colegas para a audiência pública proposta”, disse.
Conforme o deputado Eduardo Botelho, a proposição de políticas públicas é uma prerrogativa dos deputados e não de técnicos governamentais. “Quem tem que propor políticas públicas é quem tem mandato. Os deputados é que têm mandato, eles que devem apresentar. Deputado foi eleito para isso, mas aqui parece que não, que são os técnicos que decidem. Ora, técnico não foi votado, quem foi votado está aqui dentro do plenário”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa.
Eduardo Botelho também cobrou um posicionamento diferenciado por parte do líder de governo na ALMT, deputado Dilmar Dal Bosco (União) e do vice-líder, deputado Beto Dois a Um, para que cobrem mais respeito do Governo do Estado com o Parlamento estadual.
“Os líderes do governo precisam começar a ver essas coisas, pois antes de serem líderes, são deputados”, destacou o parlamentar.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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