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Elizeu defende valorização dos profissionais de radiologia


O deputado estadual Elizeu Nascimento (PL) defende a valorização e defesa do piso dos profissionais de radiologia em Mato Grosso.

Nesta segunda-feira (26), o deputado recebeu em seu gabinete a tecnóloga em radiologia, Hellen Cristina que é candidata à presidência do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR12) que representa Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Uma das dificuldades trazidas por Hellen ao parlamentar, foi a falta de valorização salarial, onde um tecnólogo em radiologia (ensino superior) ganha o mesmo que um técnico em radiologia, que é um curso de nível médio.

“Devemos reconhecer a importância destes profissionais que acabam sendo esquecidos por muitos. Fiquei sabendo que biomédicos têm realizado atividades relacionadas aos radiologistas, e vamos defender que essa ‘invasão’ seja combatida e fiscalizada. Estarei ao lado destes profissionais, principalmente na briga pela valorização salarial”, declarou Elizeu.

Hellen como candidata já apresentou as suas propostas pela categoria e possui grande experiência na área tendo sido formada na primeira turma de tecnólogos em Radiologia da 1 Unirondon.

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“Sou a única candidata representante do nosso Mato Grosso, contra 16 concorrentes de Mato Grosso do Sul. A mudança e transformação é agora. Ninguém trabalha sozinho. Vamos trabalhar juntos e com o apoio do deputado estadual Elizeu Nascimento na Assembleia Legislativa, a categoria poderá ter muitos ganhos”, disse Hellen.

A eleição do CRTR12 acontece entre 03 e 05 de maio.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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