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Botelho avalia alteração no Estatuto da PJC que determina pagamento a policiais que ficam de sobreaviso


Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), destacou a aprovação de mais um benefício aos policiais civis. Em três sessões, realizadas, excepcionalmente, na segunda-feira (4), entrou em pauta a Mensagem 76/22, projeto de lei complementar que acrescenta dispositivo à Lei Complementar 407/10, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso e dá outras providências.  

Aprovado em caráter de urgência, o PLC acrescenta a seguinte redação: “atendimento de chamadas a qualquer hora, ou seja, reconhece a jornada de trabalho dos policiais que passam a receber pelo sobreaviso. Uma luta antiga das três categorias que compõem a PJC: escrivães, delegados e investigadores”.

Com a aprovação, o Poder Executivo publicou hoje (5), o Decreto 1.338/22 que determina o pagamento de 10% da classe C, nível 8, o equivalente a R$ 1.318,55, para escrivães e investigadores que forem convocados a contraprestação de chamadas a qualquer hora. Os delegados terão direito a 10% do valor do cargo na Classe B.  

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“Aprovamos uma lei que será importante para dar um ganho para os policiais civis, como o escrivão, o delegado, que ficam de sobreaviso. O estado já tinha sido condenado em relação a isso e, é um ajuste que estamos fazendo para ajudar o estado e os funcionários públicos da Polícia Judiciária Civil”, defendeu Botelho.

“Essa é uma conquista para comemorar. Conseguimos fazer com que o Governo normatizasse uma situação que é recorrente em várias delegacias. Mais do que ninguém, o escrivão sabe como o sobreaviso pode ser desgastante, tanto para o servidor quanto para a sua família”, disse o presidente do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil – Sindepojuc/MT, Juliano Peterson, que acompanhou o processo de votação na ALMT, junto com os presidentes dos sindicatos dos Investigadores, Glaucio Castañon e dos Delegados, Maria Alice.

MENSAGEM – Na mensagem aprovada pelos deputados, o governador Mauro Mendes reconhece que a alteração foi necessária em razão da peculiaridade das funções do policial civil, que o atendimento à população pode ocorrer a qualquer momento, com chamadas a qualquer hora, durante 24 horas de cada dia, não somente durante a jornada normal de expediente que se encontra fixada de acordo com o horário comercial no período das 8 às 18 horas.  

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Ressalta que diante dessa realidade, é muito comum que, mesmo após o encerramento do seu expediente normal, o policial civil tenha que permanecer à postos para conseguir oferecer cobertura total à população, frente à demanda real existente, de forma ininterrupta.  Contudo, fato é que até o presente momento não existe previsão legal na LC 40/20 que viesse a garantir uma contraprestação efetiva para o policial civil que fica à disposição para atender as necessidades do serviço em atendimento as chamadas a qualquer hora, diz trecho do projeto.

“Tem como objetivo estabelecer essa contraprestação a ser paga em razão do seu pronto atendimento das chamadas realizadas, principalmente fora dos horários usuais de trabalho e que exijam a intervenção imediata”.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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