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Política

Gilmar Mendes é homenageado com o título de Cidadão Honorário de Brasília em evento na CLDF

Na manhã desta segunda-feira (2), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi agraciado com o título de Cidadão Honorário de Brasília em uma cerimônia na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A homenagem, proposta pelos deputados distritais Wellington Luiz e Ricardo Vale, reuniu diversas autoridades e celebrou a importância do jurista na construção da história democrática do Brasil.

O chefe do Executivo local destacou, em seu discurso, a admiração pela trajetória de Gilmar Mendes, ressaltando sua inteligência, determinação e, especialmente, sua coragem. “No meio jurídico, posso afirmar com 30 anos de experiência como advogado, poucos juristas, ministros ou juízes têm a coragem que o senhor demonstrou ao longo de sua carreira”, afirmou, enfatizando o papel crucial do ministro na defesa da democracia e no equilíbrio institucional do país.

Ministro Gilmar Mendes, do STF, recebe título de Cidadão Honorário de Brasília. Foto: Renato Alves/ Agência Brasília

Para o vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Ricardo Vale, Gilmar Mendes se destaca como um defensor firme da democracia. “O nome do professor, doutor e ministro Gilmar Mendes ocupa um lugar de honra na história do Brasil, sendo um incansável defensor da democracia e das instituições que a sustentam”, afirmou Vale.

Em reconhecimento ao legado do ministro, o secretário-chefe da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, também fez elogios. “O título de Cidadão Honorário de Brasília vai além de um simples reconhecimento local. É uma homenagem pelo que o senhor já contribuiu ao Brasil. Nos momentos mais desafiadores, sempre esteve presente para defender os princípios democráticos”, destacou Rocha.

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Ministro Gilmar Mendes, deputado Wellington Luiz, deputado Ricardo Vale e o governador Ibaneis Rocha. Foto: Renato Alves/ Agência Brasília

Gilmar Mendes, visivelmente emocionado, refletiu sobre sua jornada desde o nascimento em Diamantino (MT) até sua chegada a Brasília, cidade que completou 50 anos de sua residência em 2024. “Hoje, estou profundamente emocionado por receber este título da Câmara do Distrito Federal”, disse o ministro. “Sou um brasiliense por adoção, cheguei aqui ainda jovem e construí toda a minha carreira nesta cidade. Brasília me acolheu, e aqui cresci e me desenvolvi profissionalmente. Ser reconhecido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal é um motivo de grande orgulho, pois Brasília sempre foi a minha casa e um palco fundamental da minha trajetória. Foi aqui que vivi e pude contribuir para o desenvolvimento do Brasil e da nossa democracia, e é com imensa gratidão que recebo este reconhecimento”, afirmou.

Trajetória marcante

Com 68 anos, Gilmar Mendes tem uma carreira sólida e admirada no Direito brasileiro. Formado pela Universidade de Brasília (UnB), possui mestrado e doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Münster, na Alemanha. Além de ser ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2002, Mendes desempenhou importantes papéis, como procurador da República, advogado-geral da União, presidente do STF (2008-2010) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No âmbito acadêmico, Mendes é professor e orientador de Direito Constitucional em diversas instituições, incluindo a UnB, sendo reconhecido como uma das maiores autoridades jurídicas tanto no Brasil quanto internacionalmente.

Homenagem merecida

A cerimônia não apenas celebrou a contribuição de Gilmar Mendes para Brasília, mas também destacou seu papel essencial na consolidação da democracia no Brasil, reafirmando sua importância como um dos juristas mais relevantes do país.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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