Política
Gilmar critica a Lava Jato em discurso e recebe elogios por denunciar ‘excessos’
Durante uma homenagem ao decano do Supremo Tribunal Federal (STF) na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o ministro Gilmar Mendes e outras autoridades criticaram a operação Lava Jato, na segunda-feira (2).
Na cerimônia, Gilmar Mendes recebeu o título de cidadão honorário do Distrito Federal, comemorando os 50 anos de sua chegada à capital federal, onde se estabeleceu após sair de Diamantino (MT) em 1974. O evento contou com a presença de figuras como o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
No discurso, Gilmar afirmou que Curitiba, cidade associada à Lava Jato, perdeu sua boa reputação devido aos atos de figuras como o ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol. Ele relembrou o papel histórico de Curitiba nos debates pela redemocratização do país nos anos 1970, contrastando com a imagem deixada pela operação.
Autoridades presentes também ressaltaram as críticas de Gilmar à Lava Jato. O deputado distrital Ricardo Vale (PT-DF) afirmou que o ministro foi pioneiro em denunciar os abusos cometidos pela força-tarefa, incluindo a criação de um “Código de Processo Penal próprio”. Gustavo Rocha, chefe da Casa Civil do DF, elogiou a postura do ministro, dizendo que ele foi o primeiro a se posicionar contra os erros da operação, mesmo quando ela gozava de ampla aceitação popular.
Inicialmente, Gilmar Mendes apoiou a Lava Jato, reconhecendo seu impacto no combate à corrupção, mas, ao longo do tempo, passou a criticar os métodos utilizados pela força-tarefa e reverteu diversas decisões relacionadas à operação. Em declarações anteriores, o ministro vinculou o “lavajatismo” ao fortalecimento do bolsonarismo e enfatizou a necessidade de respeitar o devido processo legal.
Essa reavaliação levou Gilmar a anular condenações importantes, como as do ex-ministro José Dirceu, reforçando seu papel como crítico contundente da condução da Lava Jato e dos impactos políticos e jurídicos decorrentes da operação.
Fonte: UOL
Política
Ministro Flávio Dino critica Câmara ao liberar parte das emendas
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou parte das emendas de comissão aponta contradições e faz críticas à Câmara dos Deputados quanto aos argumentos apresentados à Corte ao longo da ação.
Segundo o magistrado, os documentos “contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e — o mais grave — confronto com a ordem jurídica pátria”. Dino classificou as incongruências como o “ápice de uma balbúrdia”.
“Essas teratologias retratadas — e outras — terão o seu itinerário de consumação e os seus motivos devidamente apurados pela Polícia Federal, no inquérito já instaurado”, destacou o ministro ao citar a investigação em curso pela PF para investigar a liberação de emendas sem a devida transparência e rastreabilidade.
Dino defendeu o inquérito policial determinado por ele mesmo na última segunda-feira (23/12), afirmando que a necessidade de uma investigação “torna-se a cada dia mais nítida”.
Ainda na decisão, o ministro destacou que “não há amparo jurídico, nem justificativa lógica” para a falta de transparência a respeito dos autores das emendas.
“A transparência é um dever em relação aos reais donos do dinheiro público destinado pelas emendas parlamentares. E é algo que fortalece a política como instância fundamental para a sociedade. Somente o pensamento iliberal, que se nutre e é nutrido pela antipolítica, se beneficia com práticas orçamentárias tumultuadas ou ímprobas”, frisa o ministro.
ino acrescentou que os procedimentos adotados pelo Congresso na indicação das emendas “não atendem as normas de regência da Constituição”.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o Ofício nº 1.4335.458/2024 [enviado por líderes partidários ao governo federal]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas — exigido pela Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional — não foi aferido pela instância competente (as comissões) e o procedimento adotado não atende as normas de regência, notadamente a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 210/2024 e a referida Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional.”
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