Política
Gilmar critica a Lava Jato em discurso e recebe elogios por denunciar ‘excessos’

Durante uma homenagem ao decano do Supremo Tribunal Federal (STF) na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o ministro Gilmar Mendes e outras autoridades criticaram a operação Lava Jato, na segunda-feira (2).
Na cerimônia, Gilmar Mendes recebeu o título de cidadão honorário do Distrito Federal, comemorando os 50 anos de sua chegada à capital federal, onde se estabeleceu após sair de Diamantino (MT) em 1974. O evento contou com a presença de figuras como o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
No discurso, Gilmar afirmou que Curitiba, cidade associada à Lava Jato, perdeu sua boa reputação devido aos atos de figuras como o ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol. Ele relembrou o papel histórico de Curitiba nos debates pela redemocratização do país nos anos 1970, contrastando com a imagem deixada pela operação.
Autoridades presentes também ressaltaram as críticas de Gilmar à Lava Jato. O deputado distrital Ricardo Vale (PT-DF) afirmou que o ministro foi pioneiro em denunciar os abusos cometidos pela força-tarefa, incluindo a criação de um “Código de Processo Penal próprio”. Gustavo Rocha, chefe da Casa Civil do DF, elogiou a postura do ministro, dizendo que ele foi o primeiro a se posicionar contra os erros da operação, mesmo quando ela gozava de ampla aceitação popular.
Inicialmente, Gilmar Mendes apoiou a Lava Jato, reconhecendo seu impacto no combate à corrupção, mas, ao longo do tempo, passou a criticar os métodos utilizados pela força-tarefa e reverteu diversas decisões relacionadas à operação. Em declarações anteriores, o ministro vinculou o “lavajatismo” ao fortalecimento do bolsonarismo e enfatizou a necessidade de respeitar o devido processo legal.
Essa reavaliação levou Gilmar a anular condenações importantes, como as do ex-ministro José Dirceu, reforçando seu papel como crítico contundente da condução da Lava Jato e dos impactos políticos e jurídicos decorrentes da operação.
Fonte: UOL
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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