Política
Fux suspende 1, mas Conselho do MP deve julgar outros 2 processos disciplinares de Dallagnol
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (11) ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que retire de pauta um processo disciplinar ao qual responde o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná.
Apesar da decisão de Luiz Fux, o CNMP incluiu na pauta da sessão desta terça-feira (12) outros dois processos disciplinares sobre Dallagnol, que poderão ser julgados.
Um desses processos foi pedido pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO). Ela acusou Deltan Dallagnol de falta funcional por compartilhar nas redes sociais uma reportagem com dados sigilosos sobre suposta prática de caixa 2 pela senadora. Há maioria no conselho pelo arquivamento do caso.
O outro processo foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que questiona Deltan Dallagnol por ter postado mensagens sobre o senador em uma rede social. Segundo Renan, Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo, influenciando no resultado das eleições para presidente do Senado em 2018.
Em uma das mensagens, Dallagnol afirmava que, se Renan fosse eleito para o cargo, projetos contra a corrupção teriam a aprovação dificultada. No caso sobre Renan Calheiros, a Corregedoria recomendou pena de censura ao procurador.
Processo suspenso por Fux
No caso em que o ministro Luiz Fux ordenou que o CNMP aguarde uma posição do STF, Dallagnol argumentou que há uma série de ilegalidades nos procedimentos adotados pelo CNMP.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (11) ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que retire de pauta um processo disciplinar ao qual responde o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná.
Apesar da decisão de Luiz Fux, o CNMP incluiu na pauta da sessão desta terça-feira (12) outros dois processos disciplinares sobre Dallagnol, que poderão ser julgados.
Um desses processos foi pedido pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO). Ela acusou Deltan Dallagnol de falta funcional por compartilhar nas redes sociais uma reportagem com dados sigilosos sobre suposta prática de caixa 2 pela senadora. Há maioria no conselho pelo arquivamento do caso.
O outro processo foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que questiona Deltan Dallagnol por ter postado mensagens sobre o senador em uma rede social. Segundo Renan, Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo, influenciando no resultado das eleições para presidente do Senado em 2018.
Em uma das mensagens, Dallagnol afirmava que, se Renan fosse eleito para o cargo, projetos contra a corrupção teriam a aprovação dificultada. No caso sobre Renan Calheiros, a Corregedoria recomendou pena de censura ao procurador.
Processo suspenso por Fux
No caso em que o ministro Luiz Fux ordenou que o CNMP aguarde uma posição do STF, Dallagnol argumentou que há uma série de ilegalidades nos procedimentos adotados pelo CNMP.
O processo foi motivado por suposta manifestação indevida em entrevista à rádio CBN, na qual Deltan Dallagnol criticou ministros do Supremo pela retirada de depoimentos da Odebrecht do Paraná e envio à Justiça de Brasília.
Ele afirmou na entrevista que os ministros que votaram a favor da decisão formavam uma “panelinha” e mandavam uma mensagem “muito forte de leniência a favor da corrupção”. Entre as punições que Dallagnol pode receber estão advertência, censura, suspensão e demissão.
O ministro ordenou que o caso não seja julgado pelo CNMP até que ele, Fux, analise melhor a questão.
Uma das ilegalidades apontadas por Deltan é o chamado “bis in idem” (quando alguém é alvo de dois processos sobre o mesmo tema).
Conforme a defesa, o Conselho Superior do Ministério Público Federal, órgão administrativo do MPF, já arquivou apuração sobre os mesmos fatos agora sob análise no CNMP, órgão da área disciplinar de todo Ministério Público.
Na última quarta (6), Fux suspendeu decisão da Justiça do Paraná que impedia que Deltan Dallagnol tivesse o procedimento julgado e liberou o andamento do caso no CNMP.
Em outubro, a Justiça Federal em Curitiba concedeu liminar (decisão provisória) para suspender o caso no conselho por entender que o procurador tinha exercido a liberdade de expressão.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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