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Política

Frentes parlamentares promovem discussões sobre leis e políticas públicas

Foto: Ronaldo Mazza

A frente parlamentar é uma associação de deputados estaduais de diversos partidos políticos, criada com o objetivo de promover – em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos afins – a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o estado, referentes a um determinado setor da sociedade.

Conforme estabelece o regimento interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, cada frente parlamentar deve ser composta por, no mínimo, cinco membros do Poder Legislativo estadual. Para sua criação, é necessária a aprovação de requerimento, em Plenário, de pelo menos um terço dos deputados estaduais.

O requerimento, por sua vez, deve conter o nome com o qual funcionará a frente parlamentar, as motivações e os objetivos de sua criação, bem como o nome do seu coordenador-geral. Vale ressaltar que a nova frente não pode ter denominação ou objeto igual ou semelhante ao de outra que esteja em funcionamento.

Aprovada a criação da frente, o seu coordenador-geral tem o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentar a lista de membros, sendo estes nomeados pelo presidente da Assembleia Legislativa, por meio de ato.

Somente oito frentes parlamentares podem funcionar simultaneamente na ALMT. Em situações excepcionais, o regimento interno autoriza a criação de duas extras, sendo necessária, para isso, a aprovação de dois terços dos membros do Poder Legislativo.

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Em sua atuação, a frente parlamentar não pode se contrapor às comissões permanentes da Assembleia Legislativa ou interferir no andamento dos seus trabalhos.

O prazo de funcionamento da frente parlamentar é de até dois anos a partir de sua instalação, podendo ser prorrogado por mais dois, desde que não ultrapasse o período de uma legislatura. Ela também pode ser extinta antes desse prazo, caso haja deliberação da maioria dos seus membros, o número de participantes não cumpra o mínimo exigido ou devido ao término da Legislatura. 

Encerrados os trabalhos da frente parlamentar ou declarada sua extinção, o seu coordenador-geral deve apresentar, em 30 dias, um relatório das atividades realizadas, que será encaminhado para análise e emissão de parecer da comissão permanente a que se relacione o tema. Caso o relatório não seja entregue, o deputado que respondia pela coordenação-geral fica impedido de coordenar nova frente parlamentar pelo prazo de 12 meses.

As normas para criação e funcionamento das frentes parlamentares foram incluídas no regimento interno da ALMT por meio da Resolução nº 2.081, de 07 de julho de 2011.

Frente parlamentar x comissão permanente

Tanto as frentes parlamentares quanto as comissões permanentes existentes na Assembleia Legislativa são compostas por deputados estaduais, no entanto seus trabalhos são diferentes. 

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As comissões permanentes têm seus temas previamente definidos e eles se mantêm durante diferentes legislaturas (por isso são permanentes). Além disso, entre outras coisas, cabe às comissões discutir e emitir parecer a projetos de lei em tramitação na Casa que se relacionem com a sua atuação. 

Já a frente parlamentar não atua diretamente no processo legislativo, mas sim no campo político, discutindo e organizando pautas conforme os interesses do segmento da sociedade civil que representam. De forma indireta, ela pode participar do processo legislativo buscando o convencimento de parlamentar para aprovação ou rejeição de projetos, com base nas informações e discussões levantadas durante suas atividades.

A frente parlamentar também não possui iniciativa legislativa, ou seja, não pode apresentar projetos de sua autoria, ao contrário das comissões permanentes.

Frente parlamentar x Câmara Setorial Temática (CST)

Diferentemente das frentes parlamentares e das comissões permanentes, as Câmaras Setoriais Temáticas (CST’s) não são formadas por parlamentares, sendo estes responsáveis apenas pela indicação de seus membros. Sua atuação se assemelha às frentes parlamentares, entretanto, por também não possuírem iniciativa legislativa. 

Fonte: ALMT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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