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Frente Parlamentar da Segurança Pessoal discute prevenção a ataques em escolas

A Frente Parlamentar da Segurança Pessoal discutiu formas de combater atentados a unidades de ensino e a entrada de drogas no ambiente escolar em reunião nesta segunda-feira (14). Participaram do encontro representantes de forças de segurança, como Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar, Exército e Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp/MT), além de membros de grupos que defendem o armamento civil.

O coordenador da frente, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), mostrou preocupação com eventual ocorrência de ataque a escolas no estado. “De 2011 até hoje, houve pelo menos 12 atentados desse tipo no Brasil, com 52 mortos, em maioria, crianças”, argumentou o parlamentar. Cattani defendeu a presença de militares no ambiente escolar como forma de prevenção a esse tipo de ação. 

“O maior patrimônio que temos é a nossa família, nossos filhos, nossa esposa. A nossa vontade é que a polícia estivesse presente nas escolas. A ideia é mostrar que podemos fazer diferente para que não aconteça o que tem acontecido no mundo”, sustentou Cattani.

O deputado também pediu atenção para barrar a entrada de drogas nas escolas e afirmou que deve apresentar um projeto de lei para instituir a revista aleatória em escolas, a partir de sugestão dada no encontro. Outros participantes também defenderam o armamento de professores interessados em portar arma nas unidades escolares. Para eles, isso permitiria que alguém dentro do ambiente reagisse com rapidez a um ataque.

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Casos do tipo não foram registrados no estado. O superintendente de inteligência da Sesp/MT, Diogo Santana, falou sobre os esforços para evitar atentados. “Nós tivemos uma conscientização de toda a população e dos professores para um acompanhamento próximo dos alunos e uma mobilização das forças de segurança. Hoje, todo o caso de violência nas escolas é acompanhado em tempo real pela Secretaria de Segurança. Assim que o caso é apontado no sistema, o caso já é tratado e encaminhado pra atendimento de forma imediata”, afirmou.

Na reunião, também foi levantada a questão da violência contra a mulher. Cattani citou projeto (PL nº 347/2022) que apresentou na Casa para reconhecer a efetiva necessidade do porte de armas por mulheres que são vítimas de violência com medida protetiva contra agressor. 

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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