Política
Faturas de serviços essenciais terão mensagem de incentivo à doação de sangue
Foto: Marcos Lopes
“Doe sangue e ajude a salvar vidas’’. Essa mensagem juntamente com a informação do hemocentro mais próximo do endereço do consumidor estarão presentes nas faturas de energia, água, gás e de planos de saúde dos mato-grossenses. A iniciativa faz parte da Lei nº 11.694 aprovada pelos deputados estaduais e sancionada, na sexta-feira (25), pelo Governo de Mato Grosso.
Desta forma, passa a ser obrigatório que as concessionárias de serviços públicos, essenciais, juntamente com as operadoras de planos de saúde divulguem nas faturas mensagens de incentivo à doação de sangue. A medida deve ajudar a suprir a demanda de transfusão sanguínea no Estado, a exemplo das crianças com anemia falciforme, acidentados no trânsito e os que passam por cirurgias eletivas.
“É fundamental que concessionárias de serviços como água, energia elétrica e gás, e as operadoras de planos de saúde, entrem nesse mutirão da vida, divulgando em suas faturas de consumo mensagens de incentivo à doação de sangue”, diz. “Isso nada mais é que colaborar para a ampliação do número de doadores no Estado”, reforça.
Barranco ainda chama a atenção para o “extraordinário alcance” dessa medida para Mato Grosso. “Temos que expandir a cultura solidária, de amor ao próximo. Uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas. O sangue é insubstituível, sem ele é impossível viver. Logo, doar sangue espontaneamente é um gesto de amor e solidariedade, podendo gerar muitos sorrisos”, finaliza.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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