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Fachin nega soltar Lula em ação que questiona atuação de procuradores da Lava Jato

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) conceder uma liminar (decisão provisória) para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

A defesa citou como argumento a atuação dos procuradores da República no Paraná nos processos contra Lula.

O ministro considerou que, ao analisar em junho se Lula deveria ser solto por conta da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, a Segunda Turma já negou conceder decisão para libertar o ex-presidente.

“Sendo assim, prima facie, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”, afirmou Fachin.

A defesa do ex-presidente argumentou que os procuradores não cumpriram os deveres da impessoalidade e da legalidade, o que causa a nulidade do processo. Segundo os advogados, o integrante do MP não pode a qualquer custo buscar uma condenação porque isso fere o princípio do processo justo.

Acesso a mensagens

O ministro também negou pedido da defesa de acesso a mensagens supostamente trocadas pelos procuradores da Lava Jato e que foram divulgadas pelo site “The Intercept Brasil”. Segundo Fachin, não cabe esse tipo de pedido em habeas corpus, tipo de recurso apresentado.

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“A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que o habeas corpus não comporta produção probatória, incumbindo ao impetrante a instrução da petição inicial já com os documentos que, na visão da defesa, evidenciariam a liquidez da pretensão veiculada. Por tais razões, deixo de acolher o pedido de produção de provas”, afirmou Fachin.

As mensagens citadas pelos advogados de Lula fazem parte de material apreendido pela Polícia Federal na Operação Spoofing. No mês passado, quatro pessoas foram presas suspeitas de invadir contas do Telegram de diversas autoridades, entre elas os procuradores da Lava Jato.

Ainda segundo Fachin, o pedido se refere a um material que está em poder de outro ministro – Alexandre de Moraes, relator do inquérito que apura ofensas à Corte, tem uma cópia do conteúdo apreendido na Operação Spoofing.

A defesa queria que Fachin pedisse a Moraes o material para que os advogados também tivessem acesso à íntegra.

No pedido, os advogados também argumentam que, além de mensagens divulgadas pelo The Intercept, há outros fatos que indicam ilegalidades nos atos de integrantes da Força Tarefa.

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Entre os episódios citados pelos advogados está a “coletiva do Power Point”, quando a força-tarefa usou uma apresentação de slides para divulgar as acusações do MPF contra o ex-presidente.

O recurso negado nesta quinta-feira por Fachin ainda terá julgamento definitivo pela Segunda Turma do Supremo, mas não há previsão de data para isso.

Fachin pediu ainda informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que a Quinta Turma do tribunal já negou pedido de suspeição dos procuradores do Paraná, e informou que, quando os dados chegarem, aguardará um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) antes de levar o processo a julgamento.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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