Política
Fachin envia inquérito sobre Dirceu e filho para Justiça Eleitoral
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio do inquérito que investiga o ex-ministro José Dirceu e seu filho, o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Fachin é o relator do inquérito que apura se Zeca Dirceu recebeu propina da Odebrecht para campanhas eleitorais de 2010 e 2014 a pedido de seu pai.
O ministro reconheceu a incompetência do STF para julgar o caso ao citar que, por maioria, o plenário do tribunal decidiu pela competência da Justiça Eleitoral em situações como a do inquérito.
“Reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Supremo Tribunal Federal, em respeito à deliberação majoritária desta Corte, ordenando o envio imediato deste inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná/PR, para que o encaminhe à circunscrição eleitoral competente”, destacou Fachin.
Na decisão, o ministro concorda com a manifestação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que, na última semana, recomendou que o inquérito fosse enviado para a Justiça Eleitoral do Paraná. Para a Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge, não existem provas que confirmem o crime de corrupção, apenas o crime de caixa dois, considerado crime eleitoral.
Tanto o ex-ministro como o deputado federal negam as acusações e tiveram um pedido de arquivamento do inquérito negado por Edson Fachin em novembro de 2018.
Julgamento do STF
Em julgamento realizado pelo plenário do STF no dia 14 de março, os ministros decidiram, por um placar de 6 votos a 5, que crimes eleitorais que tenham sido cometidos em conexão com crimes comuns devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
Na ocasião, os ministros julgaram uma questão de ordem apresentada em inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) sobre repasses ilícitos feitos pela Odebrecht.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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